Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Pró-Saúde: saiba mais sobre reembolso de tratamento de psicopedagogia

última modificação: 04/12/2024 14h12

Imagem da logomarca comemorativa dos 30 anos do Pró-Saúde.O Pró-Saúde informa que, a partir de agora, em caso de pedido de reembolso de tratamento de psicopedagogia executado por pedagogo(a), é necessário apresentar também a Declaração do Pedagogo que realizou o procedimento.

A padronização da declaração tornará o processo de análise dos pedidos mais célere, além de reduzir a ocorrência de devolução de pedidos de reembolso (negativas) motivada pela ausência de informações sobre o profissional executante.

Os pedagogos são autorizados pelo Pró-Saúde a realizar sessões de psicopedagogia no caso de pacientes diagnosticados com Transtornos do Espectro Autista TEA (CID F84), Síndrome de Down (CID Q90) e Paralisia Cerebral (CID G80).

Para reembolso desses tratamentos, o Ato Deliberativo nº 31/2000 exige a apresentação de declaração firmada pelo Pedagogo que possua diploma de curso de pós-graduação/especialização regulamentado pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas e que atua em equipe integrada de saúde multidisciplinar.

Confira esse tema na página do Pró-Saúde.

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O Pró-Saúde coloca-se à disposição por meio do ALÔ PRÓ-SAÚDE (61) 3103-5990.

Publicada pela ACS em 04/12/2024.