Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Reajuste em novembro/2025 das mensalidades do Pró-Saúde e alteração da coparticipação sobre “Exames”

última modificação: 13/11/2025 19h57

Imagem padrão dos Informes do Pró-Saúde

Informamos que as mensalidades do Pró-Saúde serão reajustadas a partir da folha de pagamento deste mês de novembro/2025, e o percentual de coparticipação dos beneficiários sobre “Exames” foi alterado de 20% para 30%, em cumprimento à Decisão GPR 4778457 (PA SEI 0025564/2025). Ressalta-se que o Auxílio-Saúde também será reajustado para cobertura das mensalidades e contribuições, e reduzido para cobertura da coparticipação dos beneficiários, passando dos atuais 60% para 50%, conforme detalhado mais abaixo.

No exercício de 2024, a sinistralidade do Pró-Saúde foi estimada em 136,94%, indicando que os custos com despesas médicas, benefícios sociais e reembolsos superaram em 36,94% o total arrecadado com mensalidades, contribuições, coparticipações e recursos orçamentários repassados pelo TJDFT. O aumento da sinistralidade foi atribuído ao crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares dos beneficiários e à redução das receitas provenientes do orçamento da União. Essa redução decorreu da falta de espaço orçamentário em 2024 para manter os repasses nos mesmos níveis atípicos registrados em 2022 e 2023.

É importante destacar que o último reajuste das mensalidades ocorreu em 2022. Considerando que o Tribunal conseguiu realizar aportes financeiros expressivos no final de 2022 e ao longo de 2023, foi possível equilibrar as contas, evitando a necessidade de novos reajustes nos exercícios de 2023 e 2024. Ressalta-se, ainda, que as reservas financeiras do Pró-Saúde permanecem, até o momento, em níveis adequados.

Entretanto, as despesas médico-hospitalares dos beneficiários vêm apresentando crescimento contínuo desde 2020. Entre 2020 e 2023, essas despesas registraram aumento de 74,1%. Assim, para equilibrar receitas e despesas, e garantir que as reservas financeiras do Pró-Saúde não se esgotem até 2027, com base no “Relatório de Avaliação Atuarial do Pró-Saúde 2025” e em medidas previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde – CDPS, a presidência do TJDFT AUTORIZOU:

1. Reajustes nas contribuições mensais dos beneficiários do Pró-Saúde:

I – Beneficiários Titulares e seus Dependentes Diretos:

a) Reajuste de 30,94% a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2025, adotando-se os novos percentuais de contribuição previstos no quadro abaixo, incidentes sobre a Base de Cálculo do Pró-Saúde, definida pela remuneração/subsídio/proventos/pensão civil, deduzidos o Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF, a contribuição previdenciária, a pensão alimentícia judicial e as verbas indenizatórias:

Imagem da Tabela Percentual Aumento Novembro 2025 - Categoria Beneficiário

b) Reajuste de 32,36% a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026.

II – Dependentes Associados:

a) Reajuste de 24,62% a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2025, adotando-se os novos valores previstos no quadro abaixo:

Imagem da Tabela Percentual Aumento Novembro 2025 - Faixa Etária

b) Reajuste de 9,15% a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026.

III – A partir do ano de 2027, os reajustes poderão ser definidos conforme índices indicados em avaliação atuarial ou, na ausência desses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado desde o último reajuste, tendo como data-base o mês de julho de cada ano.

2. Reajuste dos valores das contribuições mensais referentes à Cobertura de Excedente de Coparticipação — CEC e à Cobertura de Falecimento do Titular — CFT, conforme abaixo:

I – CEC: R$ 36,81, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2025;

II – CFT: R$ 9,42, a partir da folha de pagamento do mês de novembro de 2025;

III – A partir do ano de 2026, os reajustes seguirão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, apurado desde o último reajuste, tendo como data-base o mês de julho de cada ano.

3. Equiparação da coparticipação dos beneficiários relativa a “exames”, atualmente em 20%, ao percentual já praticado para “consultas”, equivalente a 30%, a partir de 1º de novembro de 2025.

4. Substituição da provisão técnica “Provisão de Contingência” pela regra de capital “Margem de Solvência”, bem como a adequação da “Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados — PEONA” e da “Margem de Solvência”, de acordo com a metodologia e valores indicados pela avaliação atuarial.

5. Publicação dos atos normativos aprovados pelo Conselho Deliberativo do Pró-Saúde na 1ª Sessão Extraordinária do colegiado, realizada em 17 de setembro de 2025, para regulamentação das medidas relacionadas acima nos itens 1 a 4 e de outros assuntos.

6. Reajuste do Auxílio-Saúde no mesmo patamar das mensalidades dos beneficiários titulares e dependentes diretos e das contribuições para a Cobertura de Falecimento do Titular – CFT e para a Cobertura de Excedente de Coparticipação – CEC, reiterando-se que não devem ser cobertos pelo referido auxílio as contribuições mensais e a coparticipação dos Dependentes Associados do Pró-Saúde.

7. Redução do Auxílio-Saúde para cobertura da coparticipação dos beneficiários titulares e dependentes diretos, passando dos atuais 60% para 50%, como forma de equalizar os recursos orçamentários disponíveis.

8. Realização de estudos pela Secretaria de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde, no intuito de minimizar os riscos do Programa, mediante desenvolvimento de mecanismos de controle destinados a evitar o uso abusivo das coberturas assistenciais (consultas, exames, procedimentos cirúrgicos etc.), além de acompanhamento rigoroso dos pagamentos de reembolsos, adoção de políticas mais restritivas quanto à carência na reinscrição de beneficiários e aos servidores cedidos para o TJDFT, bem como controle contumaz das ações judiciais em desfavor do Pró-Saúde / TJDFT.

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Por fim, o Pró-Saúde coloca-se à disposição por meio do ALÔ PRÓ-SAÚDE (61) 3103-5990