Comprovante de Pagamentos ao PRÓ-SAÚDE para Imposto de Renda (2025/2026)

Os reembolsos aptos para serem declarados são informados no Comprovante de Pagamentos ao Pró-Saúde para efeito de Declaração de Imposto de Renda. Se o beneficiário não recebeu reembolsos em 2025, o extrato não apresentará nenhuma informação.
Em observância à Lei 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a emissão do Comprovante de Pagamento ao Pró-Saúde deve ser realizadas pelo beneficiário titular, por meio do Portal Pró-Saúde, tendo em vista se tratar de dados sensíveis. Assim, não serão encaminhados aos beneficiários comprovantes nem extratos por e-mail ou WhatsApp.
Caso o beneficiário titular aposentado ou beneficiário de pensão civil encontre problemas ou dificuldades de acesso ao Portal Pró-Saúde, recomendamos verificar as orientações na página eletrônica do Pró-Saúde.
Se ocorrer mensagem de erro do sistema na emissão do Comprovante de Pagamentos ao Pró-Saúde, solicitamos entrar em contato com o Núcleo de Gestão Contábil do Pró-Saúde – NUCONT/SEAB, por meio do e-mail: nucont@tjdft.jus.br ou dos telefones: (61) 3103-7966 / 3103-7968. O NUCONT também poderá atender o beneficiário presencialmente, no Fórum de Brasília, Bloco A, 8º andar, sala 8.025-2.
Por fim, o Pró-Saúde coloca-se à disposição por meio do ALÔ PRÓ-SAÚDE (61) 3103-5990.