Reembolso das vacinas contra herpes-zóster e pneumocócica

Conforme divulgado em matéria publicada em 15/05/2026, o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde (CDPS), em cumprimento à decisão da Presidência do TJDFT, aprovou a regulamentação do reembolso de 50% do custo* das vacinas contra herpes-zóster e pneumocócica, destinadas a magistrados e servidores, ativos e inativos, inscritos ou não no Pró-Saúde.
Quem tem direito ao reembolso
Terão direito ao reembolso:
- da vacina contra herpes-zóster: magistrados e servidores, ativos e inativos, com idade igual ou superior a 50 anos.
- da vacina contra a doença pneumocócica: magistrados e servidores, ativos e inativos, com idade igual ou superior a 60 anos.
A Secretaria de Saúde (SESA) poderá analisar, em caráter excepcional, solicitações de reembolso de magistrados e servidores em situações específicas que não se enquadrem nas faixas etárias estabelecidas. Nesses casos, o pedido deverá ser formalizado por meio de processo administrativo no SEI.
Limites de reembolso*
O reembolso observará o limite de 50% (cinquenta por cento) dos valores abaixo ou do valor constante do documento fiscal, o que for menor:
- Esquema vacinal contra herpes-zóster (duas doses): R$1.398,00
- Esquema vacinal contra a doença pneumocócica (dose única): R$496,00
Para solicitação do reembolso, deverá ser apresentado documento fiscal emitido no exercício de 2026 por estabelecimento autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contendo a identificação da vacina aplicada e o nome do imunizado.
Mantenha-se informado
Para continuar recebendo comunicados importantes sobre o Programa, siga o Canal Pró-Saúde/TJDFT no WhatsApp. Recomenda-se, ainda, que o beneficiário baixe o aplicativo do Pró-Saúde em seu celular. Para conhecer suas funcionalidades, assista ao vídeo explicativo.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o ALÔ PRÓ-SAÚDE (61) 3103-5990.