Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Credenciamento N. 001/2023 - Assistência à Saúde

última modificação: 04/10/2024 19h52

Orientações para o Credenciamento de Assistência à Saúde

Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Pró-Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos  Territórios - TJDFT, no âmbito do Distrito Federal.

Ressaltamos que o Credenciamento de Assistência à Saúde é somente para Pessoa Jurídica. Não estão incluídas para Credenciamento as Clínicas Odontológicas.

Segue o arquivo do edital para download: Edital de Credenciamento N. 001/2023

Sobre a documentação 

A lista de documentação abaixo é constante do Edital de Credenciamento N. 001/2023

Ressaltamos a importância da leitura de todas as instruções abaixo, para a celeridade no processo de Credenciamento.

Leia com atenção as seguintes instruções:

  • A documentação deve ser original ou cópia autenticada, exceto os documentos retirados na Internet;
  • Todos os documentos devem estar em formato PDF e não podem ultrapassar 4MB por tamanho de cada arquivo, ou seja, cada documento deve ter no máximo 4MB;
  • Quando o prazo de validade não for mencionado, serão considerados válidos os documentos emitidos em até 6 (seis) meses, a contar da data da emissão;

Documentos exigidos para o Credenciamento

(conforme o Item 6. DA HABILITAÇÃO e Item 7. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, no Edital de Credenciamento N. 001/2023)

Documentação relativa à Habilitação Jurídica (obrigatória):

  • INDICAÇÃO DA INSTALAÇÃO E DOS EQUIPAMENTOS;
  • ATO CONSTITUTIVO (Estatuto ou Contrato Social);
  • CNPJ;
  • CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS  A  TRIBUTOS FEDERAIS  E À DÍVIDA  ATIVA  DA  UNIÃO;
  • CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND) DO INSS;
  • CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS;
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
  • SITUAÇÃO NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO  FEDERAL – DIF;
  • BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis (deverão conter assinaturas do Contador e do Responsável Legal, com firmas reconhecidas, ou registro na Junta Comercial, ou recibo eletrônico de entrega na Receita Federal). OBSERVAÇÂO: Para empresas com menos de 1 ano de existência, será exigido apenas o balanço de abertura, contendo assinaturas do Contador e do Responsável Legal, com firmas reconhecidas, ou registro na Junta Comercial.
  • CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
  • INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE PERTINENTE AO RAMO DE ATIVIDADE;
  • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;
  • AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO EMITIDA PELA COMISSÃO NACIONAL DE ENEGIA NUCLEAR - CNEM (se for o caso);

CARTA-PROPOSTA

Segue abaixo o modelo para download e preenchimento.

  • CARTA-PROPOSTA (obrigatoriamente, conforme modelo, assinado em todas as folhas):
    Observação: 
    Não obstante à informação de credenciamento pelo SEI/TJDFT, considerando que o sistema ainda se encontra em construção, o envio da documentação ocorrerá de forma eletrônica, por meio do e-mail nuconp@tjdft.jus.brOs interessados devem solicitar, previamente, pelo e-mail indicado, uma data de agendamento para envio dos arquivos dos documentos, salvos em  formato PDF, exclusivamente.

Responsável Legal

  • DOCUMENTO DE  IDENTIDADE E CPF.

Responsável Técnico

  • DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF;
  • CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE;
  • CURRÍCULO ASSINADO;
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, VÁLIDO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES DE SAÚDE  (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, pilates, nutrição etc.)

Corpo Clínico

  • CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE  com indicação da especialidade, quando for o caso;
  • CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA;
  • CURRÍCULO ORIGINAL do Corpo Clínico da área de PSICOLOGIA (assinado).
  • PARA A ESPECIALIDADE  PSICOPEDAGOGIA, SOMENTE PODERÃO ATUAR PSICÓLOGOS COM ESPECIALIZAÇÃO.
  • PARA A ESPECIALIDADE PILATES DEVERÁ, SER APRESENTADO CERTIFICADO DO CURSO, SEM CARGA HORÁRIA MÍNIMA, REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE CLASSE DO PROFISSIONAL

Observações Finais

A documentação deverá ser enviada mediante prévio agendamento, via e-mail, para nuconp@tjdft.jus.br

A tramitação do pedido de Credenciamento é de aproximadamente 60 dias, sendo possível o seu acompanhamento pelo WhatsApp Business (61) 3103-6886 e pelo e-mail nuconp@tjdft.jus.br 

Cadastro da Assinatura Digital do Responsável Legal na Plataforma SEI

O Responsável Legal deverá providenciar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI , para que seja possível a assinatura digital do Contrato de Credenciamento a ser firmado com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, conforme orientação abaixo:
 
1.   Preencha o formulário para solicitação de acesso ao SEI, disponível na página principal do TJDFT, no menu superior "Serviços" - "Sistemas" - "Eletrônico Informações - SEI";
2. Após o preenchimento do formulário para cadastro no SEI, compareça ao setor PPA-ECT (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa – Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 1º Subsolo, Ala C, Sala 32), munido dos seguintes documentos do Responsável Legal:
           

  •  Documento de identidade (RG);           
  •  Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
  •  Comprovante de Residência.


3. Em caso de impossibilidade de comparecimento, os documentos poderão ser entregues por terceiros ou enviados pelos Correios ao PPA-ECT,  para o endereço informado no item 2, de acordo com a seguinte orientação:

  • cópias autenticadas, com reconhecimento de firma, ou cópias e originais.


4. Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato via e-mail (sei@tjdft.jus.br) ou pelos telefones (61) 3103-7035 ou (61) 3103-7819.

OBSERVAÇÃO: O cadastro da Assinatura Digital é indispensável para que o Responsável Legal assine eletronicamente o Contrato.

5. Ao ser convocado, o Responsável Legal deverá proceder à assinatura do Contrato de Credenciamento  no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.