Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Deliberações modernizam normas do Pró-Saúde

por Rodrigo Pires Dutra - NUREMB — publicado 11/07/2017

Após apreciação do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, foram publicadas as deliberações discriminadas abaixo, com o intuito de modernizar e adequar as normas do Pró-Saúde às rotinas de trabalho, bem como promover melhorias ao atendimento de seus beneficiários.

Deliberação n. 5, de 17 de maio de 2017, altera os arts. 10, 12 e 13 do Ato Deliberativo 31/2000. Com as referidas alterações, as normas se tornam expressas. Em relação à carteira especial,  um dos requisitos para sua aquisição é ser solteiro. Quanto aos pedidos de segunda via da carteira do Pró-Saúde, devido à  perda ou extravio e furto ou roubo, é necessário anexar o boletim de ocorrência.   

Com a publicação da Deliberação n. 6, de 17 de maio de 2017, alteraram-se os arts. 24 e 32 e  incluiu-se o 20-A no Ato Deliberativo 31/2000. Dessa forma, o Pró-Saúde:

  • Amplia a sua cobertura de procedimentos, incluindo nos procedimentos de fisioterapia a modalidade pilates, limitada a duas sessões semanais (clique aqui);
  • Estabelece o prazo de noventa dias para a solicitação do reembolso odontológico,  contados a partir da data da perícia final ou da data da emissão do recibo ou nota fiscal, em caso de ser emitido após a perícia final ou se for relativo a consulta ou exame odontológico;
  • Determina  os prazos para carência quando da reinscrição de titulares e dependentes, decorrente de desligamento voluntário.

Acesse o sítio do Pró-Saúde. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas, críticas ou sugestões por meio do e-mail prosaude@tjdft.jus.br.

Conheça seu plano, use com inteligência e economicidade, evite abusos.

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Atenciosamente, Equipe PRÓ-SAÚDE