Pró-Saúde adota a TAB-REF para reembolsos
O Pró-Saúde adotou a TAB-REF para analisar os pedidos de reembolsos de despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais e de tratamentos seriados, para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º/5/2017, nos termos da decisão da SEAB no PA 04.308/2016. Em regra, a TAB-REF tem valores mais atualizados e beneficiará o usuário.
A TAB-REF é o resultado do Termo de Cooperação Técnica N. 20/2016 aderido por esta Corte, em 3/12/2016, juntamente com o STJ/ TST/ STM/ MPF/ TRF1/ TRT-10/ TRE-DF/ SF. Além de promover tabelas unificadas nos referidos Tribunais e no Senado Federal, o referido acordo permitirá a atuação conjunta nas negociações de preços e condições dos serviços prestados pela rede credenciada, dentre outros.
Acesse o sítio do Pró-Saúde. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas, críticas ou sugestões por meio do e-mail prosaude@tjdft.jus.br.
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Atenciosamente, Equipe PRÓ-SAÚDE