Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Pró-Saúde no SEI: formulários e processos restritos

Pró-Saúde no SEI: formulários e processos restritos

por Rodrigo Pires Dutra - NUREMB — publicado 25/11/2016

Os usuários devem estar atentos aos formulários disponíveis no sítio do Pró-Saúde.  Eles devem ser preenchidos e, em seguida, escaneados em PDF para que sejam incluídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O procedimento será necessário até que seja completada a migração desses formulários para o SEI.

A Subsecretaria de Assistência ao Beneficiário - SUABE destaca que, caso o usuário deseje que o seu setor não tenha acesso ao conteúdo, ele deverá abrir o processo por intermédio do Serviço de Protocolo Administrativo – SEPRAD, uma vez que as pessoas lotadas no setor do requerente poderão visualizar os documentos, apesar do status de “restrito” em todos os processos oriundos do Pró-Saúde.

O SEI entrou em funcionamento no último dia 16/11, o sistema que marca um novo momento no Tribunal está sendo conhecido e de fato testado por todos os servidores.  As dúvidas estão sendo sanadas pela Secretaria de Gestão Documental – SEGD, responsável pelo sistema. Para ajudar o usuário, a SEGD preparou um documento com orientações complementares sobre o Sistema. Clique aqui e confira o documento com dicas do SEI.