Respostas: Audiência Pública sobre o Pró-Saúde
Perguntas e respostas – Audiência Pública – Pró-Saúde
10/8/2018
Estudo Atuarial
1 - Por qual motivo o período abordado no estudo foi apenas de 2017?
Para o desenvolvimento do estudo atuarial, foram extraídas informações da base de dados do Pró-Saúde no período compreendido de janeiro de 2013 a setembro de 2017.
2 - Por favor, gostaria de saber quais são as alternativas do plano, de forma clara, ou seja, o plano pode mudar assim: cenário 1; cenário 2. Por enquanto só vi uma apresentação geral. O idoso está muito caro, vai aumentar muito.
Tendo em vista que a Assejus e a Amagis que financiaram o estudo atuarial, é a Assejus que está debatendo e divulgando os cenários expostos pela empresa Mercer, os quais estão disponíveis de forma mais concisa no link: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/.
3 - Há como equilibrar as contas aumentando a participação do usuário em 3% (pais, cobrando dos filhos, retirando assistência farmácia, assist. funeral e assist. odontológica), tudo isso sem cobrar mais caro dos aposentados?
Esse cenário não foi estudado pela empresa Mercer, uma vez que qualquer suspensão de benefícios do Pró-Saúde deve ser aprovada no Conselho Pleno do TJDFT. Ressalta-se que qualquer alteração deve ser objeto de novo estudo atuarial.
4 - Considerando que os jovens correspondem a 32% dos que mais usam o Plano de Saúde e não contribuem com nada (0,73 centavos), não seria o caso de estabelecer um percentual de reajuste para essa faixa etária?
Ao invés de majorar o plano para os servidores, porque os dependentes não passam a pagar o plano? Este pagamento muito possivelmente sanaria a necessidade de aumentar o plano aos que pagam por aqueles que têm dependentes.
Alguns cenários propostos pela empresa Mercer sugerem a contribuição dos filhos. Os cenários estão disponíveis no link: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/ .
5 - Os cenários apresentados na audiência pública se mantêm caso haja uma alta evasão no plano? Como ficaria a questão do custeio do plano nesta hipótese?
Na hipótese de uma alta evasão, caso o equilíbrio econômico não se mantivesse, seria necessário novo estudo.
6 - Por que ao invés de cobrar o plano por idade, não é cobrado em termos de percentuais sobre os vencimentos dos servidores? Os idosos já têm gastos excessivos com a saúde e, ainda, quando aposentados perdem benefícios como o auxílio alimentação e auxílio transporte. Além disso, em geral, os servidores de fim de carreira já recebem mais, então o aumento ficaria melhor distribuído.
Alguns cenários propostos pela empresa Mercer sugerem que o aumento seja em termos de percentuais sobre os vencimentos dos servidores. Os cenários estão disponíveis no link: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/ . Ressalta-se que qualquer alteração deve ser objeto de novo estudo atuarial.
7 - Como será o pagamento dessa franquia de 200,00 por cada servidor? Como será o custeio e participação? Abrangerá além de exames, cirurgias, anestesistas, UTI, honorários médicos?
Verificar cenário adicional 3, conforme exposto no link da Assejus: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/.
8 - Existe estudo de viabilidade de inclusão de dependentes (filhos de servidores), na faixa etária entre 25 e 35 anos? Em tese seria um público que usa pouco o plano.
Verificar cenário 1 conforme exposto no link da Assejus. Entretanto, esse cenário não avalia apenas a inclusão de filhos na faixa etária entre 25 e 35 anos. Ressalta-se que esses filhos contribuiriam como beneficiário 4. Veja mais no link: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/ .
9 - Qual o percentual de desconto planejado para filhos menores?
Verificar cenários, conforme exposto no link da Assejus: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/
10 - Não é possível colocar um teto de custeio em termos percentuais conforme o vencimento do servidor? O cálculo poderia ser, por exemplo, em termos do quantitativo do vencimento... Tipo n x o vencimento do beneficiário? Sugiro que os pais participem mensalmente com o valor correspondente a 30% do que pagaria em um plano de saúde semelhante do nosso. Que os filhos participem com 0,5% do salário líquido do titular.
Não houve essa previsão dentre os cenários propostos. Verificar cenários, conforme exposto no link da Assejus: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/. Ressalta-se que qualquer alteração deve ser objeto de novo estudo atuarial.
11 - Segundo instruções que tive, o Pró-Saúde pretende implementar medidas para evitar que o Balanço receita x despesas fique deficitário várias propostas estão sendo cogitadas. Sugiro que apenas uma proposta seja implementada (se for o caso) e que durante um prazo (90 a 120 dias) se verifique o balanço financeiro. Se nesse período o balanço ficar positivo (favorável) não seria necessário implementar outras medidas. Se continuar desfavorável, que se implemente outra e espere por mais 90 a 120 dias, e assim por diante, de forma que se minimize aos beneficiários futuros prejuízos.
O estudo atuarial apresenta vários cenários, mas a previsão é de que apenas um deles seja implementado, com o objetivo de que haja equilíbrio financeiro, entre as despesas/receitas.
Ressalta-se que não há previsão de reajuste da contribuição do beneficiário, com previsão de reserva financeira, o que é recomendado no estudo atuarial.
12 - Posso ter a totalidade do estudo para avaliação? Onde consigo?
Sim. O acesso está no final da página disponível no link http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/
13 - Estou com 58 anos e meu salário não comporta uma mensalidade de R$ 800,00 para mim e meu marido. Serei abandonada pelo Pró-Saúde quando estou mais vulnerável?
A empresa Mercer apresentou vários cenários. Ainda não há aprovação do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde do cenário a ser adotado. Após, o cenário aprovado será submetido ao Tribunal Pleno, para decisão.
14 - Em se alterando os tetos de R$ 150,00 e R$ 200,00 (franquia), para, por exemplo, R$ 2.000,00 (franquia), no cenário 3; haveria modificação significativa no valor das contribuições mensais? (tabela faixa etária salário)?
Conforme informado na audiência pública, se houver alteração do valor da franquia para R$ 2.000,00, não haverá modificação significativa no valor das contribuições mensais.
15 - Em relação ao cenário adicional 3:
- Qual será a alíquota de dependente-cônjuge? De acordo com a idade.
- A franquia de R$ 200,00 é só na internação? Sim, incluindo todos os exames e procedimentos durante a internação.
- Custeio e participação é só para exames? Cirurgia, internação e UTI terão coparticipação? A coparticipação ou teto de custeio será para todos os eventos, com exceção da internação, em que há apenas a franquia de R$ 200,00, sendo que em quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, diálise e transfusão de sangue não haverá cobrança.
- Honorários médicos terá participação? Sim.
- De que forma será pago o custeio 10% do salário? Em todos os cenários, o valor da participação no custo dos serviços permanecerá a ser descontada em folha de pagamento, em parcelas mensais, no percentual de até 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, a partir do mês subsequente ao da apresentação da fatura dos serviços.
16 - Há um compromisso que devido qualquer aumento, exista um lapso temporal prévio para cobrança? (90 dias para que os servidores se organizem financeiramente)
O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde poderá propor um lapso temporal prévio para início do reajuste, mas a decisão final será do Tribunal Pleno.
17 - Tenho 3 filhos e acho necessária a contribuição ainda que por um valor módico.
O estudo atuarial apresenta cenários para que filhos passem a contribuir mensalmente. Veja em: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/
18 - Dentro das melhores práticas e também utilizando a cópia dos melhores planos de saúde coletivos (bancos) porque não adotamos um modelo que possa atender e manter o equilíbrio financeiro? Juntando as duas ideias em cima na seguinte proporção (olhar folha 52 no verso está escrito o esquema de proporções descrita pelo servidor)
Minha sugestão seria que assim como nossos planos de cargos os aumentos nas próximas mensalidades do Pró-Saúde sejam também parcelados.
O estudo atuarial foi finalizado pela empresa Mercer e os cenários apresentados estão disponíveis em: http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/ . Ressalta-se que qualquer alteração deve ser objeto de novo estudo atuarial.
19 - O estudo demonstrou um custo médio per capita 65,8% maior que a média do mercado de autogestão. Um aumento exponencial da participação do servidor pode causar excisão, o que prejudicaria a todos. Não seria prudente uma implantação paulatina, 10 anos, com a avaliação anual das médias tomadas?
Inicialmente, informamos que a empresa Mercer especificou que o comparativo não inclui os planos de saúde dos ministros/magistrados/servidores do STJ/TST/STM/MPF/TRF1/TRT10/TRE-DF/SF e não necessariamente inclui planos de autogestão com seus beneficiários residentes, em regra, em Brasília, onde o mercado de saúde tem preços elevados.
Inclusive, ressalta-se as diversidades do Pró-Saúde em relação a muitos planos de autogestão, pois oferece benefícios como a assistência farmacêutica, a psicopedagógica e o tratamento fora de domicílio e tratamentos de alto custo.
Quanto ao cenário sugerido, informamos que o estudo atuarial apresentou vários cenários propostos com o objetivo de equilibrar o programa financeiramente, qualquer alteração deve ser objeto de novo estudo atuarial.
20 - No estudo, com o superdimensionamento das despesas e o sub dimensionamento das receitas, podemos afirmar os resultados encontrados não traduzem a realidade, devendo serem revistos tanto os resultados alcançados, quanto os cenários para o “saldamento” fornecidos?
Ao ser questionado na Audiência Pública, a empresa Mercer afirmou não ter ocorrido superdimensionamento das receitas nem subdimensionamento das receitas.
21 - As receitas projetadas de mensalidade no estudo se mantiveram praticamente estáveis. Já as da coparticipação foram aplicados os mesmos incrementos das despesas. Por que o estudo não considerou as parcelas do último plano de cargos e salários, aprovados, e com revisão para recebimento em 2018 e 2019? Pode se dizer que o estudo subestimou as receitas, dado que se mantiveram estáveis?
Ao ser questionada na Audiência Pública, a empresa Mercer afirmou ter comtemplado o aumento na contribuição dos beneficiários no próximo ano.
Ressalta-se a importância de estudos atuariais anuais para averiguar o comportamento do Programa ao longo dos anos.
Alto Custo – Hospitais de Referência
22 - Existe algum critério para a autorização de consultas “especiais”, “exames especiais” e “procedimentos especiais”, especialmente os de alto custo? Esses critérios não poderiam ser revistos a fim de que as autorizações ocorram em casos que realmente sejam necessários?
O beneficiário só pode ser atendido em hospital de excelência (alto custo) após autorização do Pró-Saúde. Observamos que a maior parte dos beneficiários que buscam o atendimento em unidades de excelência têm doenças graves, algumas vezes sem tratamento em Brasília.
O atendimento nos hospitais de alto custo por meio das operadoras nacionais é regulado pelas operadoras. Ressalta-se que, em regra, os hospitais de alto custo não cobrem os honorários médicos e, para o reembolso, o beneficiário deverá solicitar autorização a este Pró-Saúde.
23 - Qual o perfil do beneficiário e dos atendimentos de alto custo, que represam 35% dos gastos?
Como ressaltado anteriormente, em regra, o beneficiário que realiza tratamento em hospital de alta referência (alto custo) tem diagnóstico de doenças graves. Assim, as neoplasias raras, os transplantes de medula óssea entre outros poderão ser indicados para tratamento em rede de alto custo, dependendo de autorização do Pró-Saúde ou da operadora nacional.
Vide a próxima resposta, que demonstra que o alto custo não corresponde a 35% dos gastos.
24 - Do total das despesas, qual o percentual dos hospitais de alto-custo no ano 2017? Quanto corresponde aos magistrados e servidores?
Do total de despesas em 2017, no valor de R$ 142.772.775,48, foi gasto com hospital de alto custo a importância de R$ 4.879.000,00, paga ao hospital Sírio Libanês de São Paulo, correspondendo ao percentual de 3,4% do total das despesas. Porém, não há identificação de qual seria o percentual por classe de beneficiário, lembrando-se que há isonomia no percentual de coparticipação de todos os beneficiários.
25 - Por que o percentual pago para procedimentos de alto custo é menor do que o valor pago para consulta, na relação 20-30% respectivamente.
A informação não procede. Conforme o Ato Deliberativo 39/2017, o percentual de participação do servidor é de 50% das despesas, sendo que os honorários médicos e de outros profissionais da saúde, normalmente não é oferecido pelos Hospitais de alto custo, sendo custeado por meio de reembolso, após auditoria do PRÓ-SAÚDE, no percentual de 250% (duzentos e cinquenta por cento) dos valores estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo PRÓ-SAÚDE ou em 80% (oitenta por cento) do montante da nota fiscal ou do recibo médico, prevalecendo o menor valor.
Seguro para evitar endividamento
26 - É possível o pagamento mensal de um seguro por beneficiário do plano para que se tiver que fazer um tratamento de alto custo? Exemplo: cirurgias, transplante não fique endividado para o resto da vida. Por que não se cria um seguro que cubra as dívidas, caso o titular venha falecer? Titular que teve que fazer um tratamento de alto custo. É possível o pagamento de um seguro para que não deixe dívida para os herdeiros?
Por meio do Pró-Saúde, no momento, não é possível efetuar contratação de seguro.
O Pró-Saúde já entrou em contato com algumas seguradoras, inclusive recebeu a visita de duas empresas, mas devido ao alto custo estimado do seguro, que correria à custa dos beneficiários, as tratativas não avançaram. Além do mais, as empresas, para baixar o custo do seguro, queriam fornecer toda a prestação de saúde, em valores de mercado de operadoras, que são mais altos.
Por oportuno, informamos que o TJDFT adquiriu um novo sistema informatizado e há previsão de que, com o sistema totalmente em operação, seja possível que outras empresas realizem o cálculo apenas desse seguro.
Entre os cenários previstos pela empresa Mercer, o que prevê franquia (cenário 3) evitaria que o beneficiário contraia dívidas exorbitantes com o Pró-Saúde, pois por mais dispendioso que seja a despesa em internações, o beneficiário arcaria apenas com a franquia (R$ 200,00).
Ressalta-se, ainda, que em todos os cenários previstos pela empresa Mercer há previsão de que o beneficiário permanecerá com seus saldos residuais da coparticipação das despesas já realizadas no Pró-Saúde, descontado até o limite de 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão, a partir do mês subsequente ao da apresentação da fatura dos serviços.
Controle na quantidade de consultas e procedimentos
27 - Gostaria de saber se há um controle da quantidade de consultas, procedimentos, cirurgias, etc. por beneficiário, e se não seria possível realizar um controle mais rígido, a fim de que a quantidade total de procedimentos, consultas, exames, etc. diminua, proporcionando uma significativa diminuição das despesas. Se não há, seria possível implementar esse tipo de controle?
Existe o controle normativo para os tratamentos seriados. Ressalta-se que com a recente aquisição de nova solução de TI para o Pró-Saúde, prevê-se que no próximo ano, será possível analisar e, se for o caso, limitar a quantidade de exames e procedimentos, conforme sugerido acima, sendo, inclusive, uma das metas do Pró-Saúde.
28 - Quais medidas adotadas para prevenir as cobranças indevidas (duplicidade, excesso de medicações e procedimentos em internações, exames) e qual a forma de controle disso? Maior informatização não ajudaria inclusive no quesito transparência?
A auditoria médica do Pró-Saúde é realizada pela empresa terceirizada Audicare, que tem como atribuições autorizar ou não exames e procedimentos, auditar os prontuários dos pacientes internados e, ainda, todas as despesas relativas a exames e procedimentos ambulatoriais e hospitalares, bem como realizar cotação de OPME. Um sistema mais eficiente foi adquirido pelo TJDFT, com previsão de operacionalização para o próximo ano.
Recursos do Pró-Saúde
29 - Gostaria de saber se a União faz algum tipo de aporte de recursos ao Pró-Saúde. Se o faz, qual o critério utilizado para a realização desse aporte, pois, segundo soube, outros tribunais recebem duas, até três vezes mais recursos que o TJDFT.
Sim, este Tribunal recebe recursos orçamentários da União, destinado à saúde dos servidores e magistrados. O critério é o estabelecido na L.O.A para cada Órgão do Poder Judiciário Federal. O valor per capita pode variar de um Órgão para outro, sendo que esse critério é estabelecido na L.O.A . Não temos informação sobre a diferença de critérios para reforço do aporte do início do ano, ou seja, da efetivação de eventuais emendas no orçamento pelo Poder Legislativo.
Déficit orçamentário do Pró-Saúde
30 - Considerando que o déficit anunciado é recente, questiono se não seria prudente aguardar os próximos balanços financeiros para avaliar melhor as tendências e só então propor as alterações necessárias pois o saldo da despesa não parece ter um viés de se manter ao longo dos anos. Por que em todos os anos anteriores a 2017 houve receitas superiores às despesas?
O déficit do Pró-Saúde não é recente. O estudo Atuarial 2013 evidenciou sinistralidade 110%, com necessidade de reajuste escalonado de 20% em todos os 5 anos subsequentes, esperando superavitário apenas após o 5º ano.
Outrossim, o Relatório financeiro 2014 apontava crescente gastos, acima das receitas – previsão de uso da reserva nos próximos anos.
Ressalta-se que as despesas do Pró-Saúde têm aumentado, anualmente, acompanhando o incremento mundial de despesas em saúde, principalmente devido à:
Novas tecnologias: novos exames, procedimentos e medicamentos de uso hospitalar.
Atualização da Tabela de Referência do Pró-Saúde, após assinatura do Termo de cooperação Técnica aderido pelo TJDFT, em 3/12/2016, juntamente com o STJ/TST/STM/MPF/TRF1/TRT10/TRE-DF/SF, que promoveu tabelas unificadas nos referidos Tribunais e no Senado Federal, possibilitando a manutenção e habilitação de novos credenciados.
Aumento de utilização dos serviços dos credenciados pelos beneficiários do Programa, com aumento no uso de procedimentos de maior custo ou prolongados; como podemos citar as áreas de psicoterapias e tratamentos oncológicos, conforme constatados pelo serviço de controle e análise de faturas.
Aumento das despesas com Benefícios do Pró-Saúde: Crescimento proporcional ao aumento de associados ao Pró-Saúde, com reajuste nas tabelas dos benefícios pagos, bem como aprovação de novos itens a serem reembolsados. (pág. 06 Relatórios Financeiros dos anos 2015 a 2018 - http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude).
Em contrapartida, ao longo dos anos, os recursos provenientes da União e da contribuição beneficiária 1%, 2% e 3%, não sofreram aumentos significativos, veja-se:
Recursos da Dotação Orçamentária da União: o recurso orçamentário não registrou aumento similar aos das despesas médicas do Pró-Saúde, inclusive o orçamento da Assistência Médica e Odontológica – AMO - repassado ao TJDFT, poderá não ser reajustado anualmente, tendo em vista as medidas contidas na PEC 55/2016.
(ver página 08 dos Relatórios Financeiros)
http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude)
Contribuição Beneficiária 1%, 2% e 3%: essa receita cresce em proporção similar aos reajustes das remuneração/subsídios dos beneficiários.
Por ano, a média mensal da arrecadação das contribuições foi de:
- 2015 – R$ 2.353.543.45
- 2016 – R$ 2.602.171,38
- 2017 – R$ 2.772.558,34
- 2018 – R$ 2.973.904,13
(dados anuais na página 12 dos Relatórios Financeiros –
http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude)
Em acréscimo, a redução gradual da Taxa Selic de 13,75% em dez/2016 para 7% em dez/2017, impactou diretamente na aferição de receita das aplicações financeiras do Pró-Saúde. Veja-se:
Rendimentos das aplicações financeiras:
Média mensal de rendimentos dos anos:
- 2015 – R$ 1.154.345,21
- 2016 – R$ 1.416.920,91
- 2017 – R$ 1.199.496,63
- 2018 – R$ 720.525,83
(Dados anuais na página 05 dos Relatórios Financeiros - http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude)
Essa situação de desequilíbrio econômico do Pró-Saúde não era evidente nos relatórios financeiros, pois, durante alguns anos, o Pró-Saúde não faturou todas as despesas anuais, por impossibilidade operacional. Após o estudo atuarial, que utilizou dados de 2013 a set/2017, o Pró-Saúde iniciou força-tarefa para aumentar o pagamento das faturas referentes a 2017, anteriores a 2017, bem como de recursos de glosas em análise desde 2014.
Em setembro/2017, o resíduo de faturas era de R$ 37.315.753,40. Em julho/2018, observa-se, após força-tarefa, a redução do saldo de faturas para R$ 19.713.277,85.
Por fim, destaca-se que o estudo atuarial utilizou os dados de janeiro/2013 a setembro/2017, sendo assim, as projeções futuras do estudo da Mercer não foram atingidas.
31 - Em que patamar o Pró-Saúde ficará após o pagamento das guias represadas? Após serem pagas as faturas retidas qual será a razão receita x despesa no Pró-Saúde?
A empresa Mercer, em seu estudo atuarial, apresenta a previsão de evolução de patrimônio, conforme tabela 14 no link http://assejus.org.br/novo_2017/estudo-autuarial-do-pro-saude-e-finalizado/, caso não sejam adotadas medidas para que o Programa obtenha equilíbrio entre as despesas/receitas.
32 - De 2013 para 2014, as despesas cresceram cerca de 5,72%. De 2014 para 2015, 18,21%. De 2015/2016, cerca de 2,38%. Já de 2016 para 2017 cresceram cerca de 40,01%. O ano de 2017 pode ser considerado um ponto fora da curva? Por que o ano de 2017 foi atípico?
Em certo ponto o ano 2017 foi atípico, assim como o ano 2018 está sendo, pois o Pró-Saúde tem realizado força tarefa para o pagamento de resíduo de faturas e de recursos de glosas relativos a anos anteriores, desde outubro/2017, a fim de se cumprir prazos contratuais e se ter credibilidade junto aos prestadores.
Entretanto, ressaltamos que houve incremento de despesas em 2017, seja pelo aumento do custo da saúde, resultando em aumento das tabelas da rede credenciada; surgimento de novas tecnologias, como exames, procedimentos e medicamentos; maior utilização da rede pelos beneficiários; novas inscrições e requerimentos de benefícios Em contrapartida, houve aumento pouco significativo no recurso da dotação orçamentária da União e na contribuição beneficiária 1%, 2% e 3% e até redução da receita das aplicações financeiras do Pró-Saúde, devido à redução gradual da Taxa Selic de 13,75% em dez/2016 para 7% em dez/2017.
Por fim, há expectativa de que as despesas do Pró-Saúde continuem aumentando, pelos motivos relatados e não há previsão de melhora significativa nos recursos do Pró-Saúde, situação constatada no estudo atuarial.
33 - Em 2017, a média mensal da despesa liquidada foi em torno de R$ 11.985.762,55. Em 2018, até julho, foi liquidado um valor médio mensal em torno de R$ 8.667.522,60, onde nesse valor está contido parte das faturas pendentes de análise no final de 2017. (Era para análise em 2017 pouco mais de 31 milhões e em julho pendente pouco mais de 16 milhões). Segundo esses dados de 2018, em relação a 2017, podemos dizer que o estudo superestimou as despesas ao incrementar nos anos seguintes um percentual a partir de 2017?
O estudo atuarial não superestimou as despesas, tendo em vista que o estudo utilizou dados de 2013 a set/2017 e a força tarefa para pagamento do resíduo de faturas iniciou-se em outubro/2017.
A média apresentada no questionamento, em relação a 2017, corresponde ao valor total das despesas apuradas no ano e dividido por 12 meses: R$ 143.829.150,63 / 12 = R$ 11.985.762,55.
O Pró-Saúde faz análise financeira pelos valores efetivamente pagos: R$ 142.772.775,48 / 12 = R$ 11.897.731,29. (http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude/relatorio-pro-saude-ano-2017/view)
O pagamento de faturas obedece à ordem cronológica de análise, assim, o saldo residual de 2017 foi sendo pago no decorrer de 2018. Em relação ao faturamento de 2018, verifica-se o mesmo parâmetro cronológico para análise de faturas e respectivo pagamento.
O valor total das despesas apuradas até Julho/18: R$ 104.010.271,19/12 = R$ 8.667.522,60. Entretanto, para melhor análise, o valor mensal dos pagamentos realizados em 2018, deve ser dividido pelos meses já apropriados, ou seja, janeiro a julho (7 meses), utilizando o valor do total das despesas pagas: R$ 96.667.054,12 / 7 = R$ 13.809.579,16.
Ressalta-se que em setembro/2017, o resíduo de faturas era de R$ 37.315.753,40. Em julho/2018, observa-se, após força-tarefa, a redução do saldo de faturas para R$ 19.713.277,85.
34 - Como foi tratada essa atipicidade para elaboração das projeções futuras? No estudo, as guias represadas pagas no período compreendido foram incluídas sob qual forma?
Na audiência pública, a empresa Mercer informou que as projeções futuras não foram afetadas. Entretanto, ressaltou a necessidade de novos estudos atuariais ao longo dos anos.
35 - Qual a proveniência do déficit de 73 milhões em 2017? Durante 14 anos de 2002 a 2016, o Pró Saúde foi superavitário. O que houve em 2017?
Não houve déficit de R$ 73 milhões. O déficit foi de R$ 8,3 milhões.
Em 2017, o total de Receitas (Próprias e Orçamentárias) = R$ 134.423.715,78 e o total de Despesas Pagas = R$ 142.772.775,48, tendo um Déficit de R$ 8.349.059,70.
Num cenário em que se considera as Despesas Apuradas = R$ 143.829.150,63, o Déficit é de R$ 9,405.434,85. Os motivos foram detalhadamente explicados nas perguntas 29, 31 e 32.
(Dados da pág. 14 Relatório Financeiro do Pró-Saúde – ano 2017 http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude/relatorio-pro-saude-ano-2017/view).
36 - Isso foi motivo da realização do estudo?
Conforme informado na resposta ao questionamento 29, o estudo atuarial realizado em 2013 já demonstrava o déficit do Pró-Saúde.
A contratação do Estudo Atuarial pela Assejus/Amagis teve por motivação inicial construir cenários para ajustar as modalidades de contribuição e diminuir o endividamento do beneficiário.
37 - Explique, com mais detalhes, porque a despesa aumentou tanto em 2016.
A despesa de 2016 não aumentou tanto como exposto. Apenas os dados das despesas faturadas e pagas não refletem a realidade, é necessário avaliar o resíduo de faturas e o pagamento de recurso de glosas efetuado nos anos posteriores.
Entretanto, ressalta-se que há aumentos anuais das despesas do Pró-Saúde, acompanhando a tendência mundial, devido a aumento do custo da saúde, resultando em aumento das tabelas da rede credenciada; surgimento de novas tecnologias, como exames, procedimentos e medicamentos; maior utilização da rede pelos beneficiários; novas inscrições e requerimentos de benefícios Em contrapartida, nos últimos anos há aumento pouco significativo no recurso da dotação orçamentária da União e na contribuição beneficiária 1%, 2% e 3% e até redução da receita das aplicações financeiras do Pró-Saúde, devido à redução gradual da Taxa Selic de 13,75% em dez/2016 para 7% em dez/2017.
38 - A sinistralidade em 2017 foi muito superior a dos anos anteriores? Isso se deu devido ao processamento das faturas dos anos anteriores?
A sinistralidade, despesas/receitas relativas ao ano 2017 foi superior a dos anos anteriores, pois há aumento das despesas com os serviços de saúde anualmente, em detrimento à diminuição das receitas. Entretanto, o processamento das faturas dos anos anteriores acentuou essa sinistralidade. Em setembro/2017, o resíduo de faturas era de R$ 37.315.753,40. Em julho/2018, observa-se, após força-tarefa, a redução do saldo de faturas para R$ 19.713.277,85.
39 - Os servidores comissionados, sem vínculo, usufruem dos benefícios do Pró-Saúde? Em caso de exoneração desses servidores, como é feito o pagamento das dívidas contraídas?
Conforme Regulamento Geral do Pró-Saúde, Art. 7º, são beneficiários do Programa os servidores ativos, incluindo os ocupantes de cargo em comissão de investidura originária, cedidos, requisitados e seus dependentes.
Em caso de exoneração, após acertos realizados em folha de pagamento pela SUPAG, eventuais débitos remanescentes são cobrados diretamente por meio de desconto em folha no órgão cedente ou, por meio de depósito na conta-corrente do PRÓ-SAÚDE. http://www.tjdft.jus.br/pro-saude/regulamentacao-pro-saude
40 - Já tão transparente colocar a receita de cada classe/servidor/magistrado e o gasto de cada classe também nos relatórios mensais.
Não é possível estratificar a receita/despesas por classe, tendo em vista, que o desconto de contribuição/custeio é feito por percentual sobre a remuneração/subsídio/provento e, para o Programa, tanto servidores quanto magistrados e pensionistas são beneficiários, não existe diferenciação.
41 - Se os magistrados são 5% do plano e os servidores 95%, o gasto dos servidores e dos magistrados em separado e a proporção de receita e despesa.
O Pró-Saúde é um plano de assistência solidário, ou seja, existe uma proporcionalidade entre a remuneração do beneficiário e sua contribuição. No que se refere às despesas de custeio, não há diferenciação de percentuais de coparticipação – art. 45 do Regulamento Geral - nos valores descontados nos procedimentos para magistrados, servidores e pensionistas ao utilizarem o Programa.
Investimentos do Pró-Saúde
42 - Como são investidos os recursos do Pró-Saúde?
Os recursos próprios do Pró-Saúde estão investidos no Fundo de Renda Fixa do Banco do Brasil – BB R Fixa LP Corp 10 Milhões e BB POLO 01, conforme demonstrado no Relatório Financeiro do Pró-Saúde disponível mensalmente no site (http://intranet2.tjdft.jus.br/saude/copy_of_pro-saude/relatorios-do-pro-saude/relatorio-financeiro-julho-2018/view
43 - Não existe a possibilidade de investimentos que tragam melhores resultados, mesmo pagando os respectivos impostos?
O Ato Deliberativo 31 do Pró-Saúde regulamenta que só poderão ser feitas aplicações financeiras de baixo risco e que ofereçam maior rentabilidade, além de serem realizadas em instituições bancárias oficiais (bancos públicos).
Nesse caso, novos produtos de investimentos existentes no mercado só poderiam ser efetivados com a alteração do estatuto - ATO DELIBERATIVO N. 31, de 30 de outubro de 2000, artigo 1º e 2º. (http://www.tjdft.jus.br/pro-saude/regulamentacao-pro-saude/ato-deliberativo-n.-31)
44 - Devido ao grande número de beneficiários que estão aposentados e aposentando não houve falha no planejamento das aplicações financeiras?
Não houve falha, pois a carteira bancária do Pró-Saúde segue o que é delimitado no Ato Deliberativo 31/2000, ou seja, aplicações financeiras de baixo risco, que ofereçam maior rentabilidade e realizadas em Instituições bancárias oficiais (bancos públicos).
Providências para contenção de gastos
45 - Houve, há ou haverá medidas de contenção de gastos com objetivo de equalizar as receitas e despesas, considerando que é notória a origem das grandes despesas? Nos vários cenários/ planos não se faz referência a corte de gastos. Apenas aumento de receitas, as custas do contracheque do servidor. Sugestão: 50% do ajuste do Pró-Saúde deve ser mediante corte de gastos.
A origem das grandes despesas são aumento do custo da saúde, resultando em aumento das tabelas da rede credenciada; surgimento de novas tecnologias, como exames, procedimentos e medicamentos; maior utilização da rede pelos beneficiários; novas inscrições e requerimentos de benefícios.
Dessa forma, não há como reduzir essas despesas, significativamente, sem restringir o acesso do beneficiário a exames, procedimentos, benefícios e medicamentos de alta tecnologia, o que gera muitas insatisfações e poderá impactar na finalidade do Pró-Saúde, que é de proporcionar aos seus beneficiários a manutenção de níveis elevados de saúde física e mental, favoráveis ao pleno exercício de suas atribuições e responsabilidades.
A seguir, veja as medidas adotadas, seja para contenção de gastos ou para melhor gerir o Programa:
1. Informatização – ferramenta gerencial, que permitirá:
- Melhor controle em auditoria de OPMES.
- Melhor vigilância na internação para impedir que o paciente fique internado desnecessariamente.
- Possibilidade de limitar quantidade de diversos exames e procedimentos.
- Maior controle na autorização de benefícios, exames e procedimentos.
2. Elaboração e revisão de Atos Deliberativos e outros Normativos do Pró-Saúde:
- Ato Deliberativo 39/2017: alto custo/ Ato Deliberativo 40/2017: assistência domiciliar/ Ato Deliberativo 40/2017: assistência farmacêutica.
- Revisão Regulamento Geral do Pró-Saúde: Assistência Farmacêutica para incluir DIU/SIU e limitação da cota parte para reembolso de não inscritos.
- Revisão do Ato Deliberativo 31/2000: definição de critérios e valores para diárias e passagens no tratamento domiciliar; e fixação de prazos para solicitação de benefícios e apresentação de documentos.
3. Adoção de tabela unificada pelos Tribunais STJ, TST, STM, TRF1, TRT10, TRE/DF e o Senado Federal, resultado do Termo de Cooperação Técnica firmado pelo TJDFT e demais órgãos, em 3/12/2016. Pró-Saúde participa ativamente no grupo dos Tribunais para estudo, decisões e negociações conjuntas;
4. Melhorias nas rotinas de trabalho, com novos protocolos, e fiscalização para que os trabalhos efetuados pela Audicare, empresa terceirizada que faz auditoria ao Pró-Saúde, inclusive in loco nos hospitais e nas contas hospitalares apresentadas ao Programa, sejam eficientes e gerem a maior economicidade possível, garantindo qualidade aos atendimentos dos beneficiários.
5. Aproximação da rede credenciada para entender o mercado, conhecer os serviços prestados, revisar fontes de gastos passíveis de controle e necessidade de intervenção;
6. Melhoria no Portal Pró-Saúde – para melhorar informação e transparência das ações;
7. Revisão continuada e monitoramento do desenvolvimento médico-tecnológico;
- Análise técnica-científica da pertinência de novos procedimentos;
- O Pró-Saúde tem ampliado a parametrização e critérios para autorização de procedimentos.
8. Estabelecimento de protocolos para OPME;
- Análise criteriosa dos principais elevadores de contas hospitalares.
9. Plano de Gestão de Riscos.
10. Apoio para a realização do estudo atuarial contratado pela Assejus e Amagis.
Sobre o Pró-Saúde
46 - Existe benefício para filhos, de caráter vitalício?
Existe, em caso de invalidez, conforme o Regulamento Geral do Pró-Saúde.
47 - Se houver a união de todos os demais tribunais situados aqui no DF, especificamente para contratar de forma coletiva, junto aos hospitais/ gama/ Unimed, o valor do contrato não cairia substancialmente?
Essa situação depende de validação jurídica. Há um Termo de cooperação Técnica aderido pelo TJDFT, em 3/12/2017, juntamente com o STJ/TST/STM/MPF/TRF1/TRT10/ TRE-DF/SF, que além de promover tabelas unificadas nos referidos Tribunais e no Senado Federal, o referido acordo permite a atuação conjunta nas negociações de preços e condições dos serviços prestados pela rede credenciada. Porém, cada tribunal tem um CNPJ diferente e isso impede que a contratação de prestadores seja realizada de forma coletiva. Além disso, cada tribunal adota perfis de utilização de serviços de saúde também variáveis.
48 - Desde quando parou a contribuição do Orçamento, rúbrica única e exclusiva para o plano?
A destinação de Orçamento da União é feita anualmente, nunca foi interrompida.
SUGESTÕES
- Precisamos ter direito a mais voto e não apenas 1. Verifique a composição do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde em: http://www.tjdft.jus.br/pro-saude/conselho-deliberativo-do-pro-saude/conselho-deliberativo-do-pro-saude.
- Necessidade de estatísticas em relação aos titulares e dependentes.
- Mais debates antes do aumento e outra empresa especialista em auditoria que apresente estatísticas.
- Sabendo-se que a quantidade de ressonância magnética realizadas/ano é alta. Seria viável a aquisição pelo TJ/Pró-Saúde de máquina de ressonância para realização desse tipo (comum e caro) de exame no próprio serviço médico do tribunal? Sugestão será encaminhada à SESA.
- Sugiro que os filhos dos servidores contribuam também para o plano. Não concordo com reajuste acima do que foi dado ao servidor.
- Minha sugestão seria que assim como nossos planos de cargos os aumentos nas próximas mensalidades do Pró-Saúde sejam também parcelados.
- Sugiro estimular a utilização do serviço médico do TJ evitando despesas desnecessárias do plano. Todavia, deveríamos avaliar o atendimento médico, pois muitos deles atendem mal e dificultam o acesso à agenda de marcações. Isso afasta o usuário. OBS: Parabéns pela organização da audiência (o tempo determinado para os expositores e perguntas apenas na forma escrita). O tumulto atrapalhou, mas a intenção era boa. Sugestão registrada e será encaminhada à Secretaria de Saúde – SESA.
- Qualquer que seja a solução implementada, que se resolva o problema do superendividamento dos servidores, criando um teto de coparticipação.
- Fui servidor em outro órgão e lá funcionava muito bem um tempo destinado a ginástica laboral. O órgão tinha Convênio com faculdades de fisioterapia e educação física. Os acadêmicos faziam o estágio não remunerado, mas as horas prestadas contavam para os currículos e os servidores, como um todo, também saiam ganhando em saúde. Deixo essa sugestão para ser agregada a outras da área preventiva. Sugestão registrada e também será encaminhada à SESA.
- Tendo em vista que o plano está em condição de déficit, porque não são excluídos do plano os servidores sem vínculo com o tribunal? Afinal eles têm passagem “transitória” pelo TJDFT, sendo desligado “o vínculo” com o TJ, a cobrança da coparticipação torna se quase inviável.
- Por que ao invés de oferecer serviços como pilates e acupuntura, etc., o plano não reduz custeios com saúdes que não representam procedimentos “vitais" e manter os altos gastos o plano não corta serviços supérfluos e mantém mais baixo o valor mensal pago pelos usuários?
- Gostaria de saber se a cúpula do TJDFT não pode fazer gestões junto ao Governo para aumentar o aporte de recursos da União ao TJDFT (Pró-Saúde).
- Que sejam feitos os cálculos em percentual a partir dos valores de 2017.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail ao prosaude@tjdft.jus.br.