Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Uso INDEVIDO da carteira UNIMED NORTE/NORDESTE no Distrito Federal

por Rodrigo Pires Dutra - NUREMB — publicado 01/07/2016

        Senhores Beneficiários,

        Tendo em vista as reincidências no uso INDEVIDO da carteira da UNIMED NORTE/NORDESTE no Distrito Federal, informamos que a carteira a ser utilizada no Distrito Federal é a do PRÓ-SAÚDE, que disponibiliza de Rede de Atendimento Própria, por meio de contratos diretos celebrados com Hospitais, Clínicas e Laboratórios, para prestação de serviços de assistência à saúde.

        O Contrato de Credenciamento celebrado com a UNIMED NORTE/NORDESTE, conforme já noticiado em diversas oportunidades, tem por objeto o atendimento médico em âmbito nacional, com exceção do Distrito Federal; portanto, NÃO HÁ COBERTURA CONTRATUAL PARA UTILIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS NO DISTRITO FEDERAL.

        Por decisão do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, o uso da carteira da UNIMED NORTE/NORDESTE dentro do Distrito Federal é INDEVIDO, nesse caso, as despesas médicas serão integralmente (100%) descontadas em folha de pagamento dos beneficiários responsáveis.