Conselho Deliberativo
Atas das Sessões
Fonte
Arts. 51 a 56 do Regulamento Geral do Pró-Saúde
Função
Administrar o Pró-Saúde em conjunto com a Secretaria de Assistência e Benefícios.
Composição
O Conselho Deliberativo é constituído por:
- Desembargador
- Representante da Classe dos Magistrados
- Representante da Classe dos Servidores
- Secretário-Geral
- Secretários de Recursos Orçamentários e Financeiros, de Saúde e de Recursos Humanos.
O Conselho Deliberativo é presidido pelo Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que também indica o respectivo conselheiro substituto;
O Presidente do Conselho Deliberativo é o representante legal do PRÓ-SAÚDE.
O representante dos magistrados será indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS-DF - e o representante dos servidores, pela Associação dos Servidores da Justiça do DF - ASSEJUS.
Os membros do Conselho serão substituídos em suas faltas ou impedimentos por seus substitutos legais e, no caso dos representantes dos magistrados e dos servidores, por um substituto designado pelas respectivas associações.
Os representantes classistas terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Competências
Compete ao Conselho Deliberativo, órgão máximo de Administração do PRÓ-SAÚDE, zelar por seu prestígio, e pela eficiência e desenvolvimento dos programas, por meio das seguintes ações:
- estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização;
- aprovar planos e programas de assistência e benefícios;
- aprovar o orçamento anual;
- aprovar o plano de trabalho anual;
- aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;
- aprovar as propostas de alteração deste Regulamento.