Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de Administração do PRÓ-SAÚDE e tem como objetivo zelar pelo prestígio, pela eficiência e pelo desenvolvimento do Programa, por meio das seguintes ações:
- estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização;
- aprovar planos e programas de assistência e benefícios;
- aprovar o orçamento anual;
- aprovar o plano de trabalho anual;
- aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;
- aprovar as propostas de alteração deste Regulamento.
O Conselho Deliberativo administra o Pró-Saúde em conjunto com a Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.
Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias
As atas registram as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões das sessões do Conselho Deliberativo.
Acesse todas as ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE .
Composição
- Desembargador
- Representante da Classe dos Magistrados
- Representante da Classe dos Servidores
- Secretário-Geral
- Secretários de Recursos Orçamentários e Financeiros, de Saúde e de Recursos Humanos.
O Conselho é presidido pelo Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que também indica o respectivo conselheiro substituto;
O Presidente do Conselho é o representante legal do PRÓ-SAÚDE.
O representante dos magistrados será indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS-DF - e o representante dos servidores, pela Associação dos Servidores da Justiça do DF - ASSEJUS.
Os membros do Conselho serão substituídos em suas faltas ou impedimentos por seus substitutos legais e, no caso dos representantes dos magistrados e dos servidores, por um substituto designado pelas respectivas associações.
Os representantes classistas terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.