Conselho Deliberativo

última modificação: 2022-10-26T15:07:11-03:00

O Conselho Deliberativo é o órgão máximo de Administração do PRÓ-SAÚDE e tem como objetivo zelar pelo prestígio, pela eficiência e pelo desenvolvimento do Programa, por meio das seguintes ações:

  • estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e operacionalização;
  • aprovar planos e programas de assistência e benefícios;
  • aprovar o orçamento anual;
  • aprovar o plano de trabalho anual;
  • aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;
  • aprovar as propostas de alteração deste Regulamento.

O Conselho Deliberativo administra o Pró-Saúde em conjunto com a Secretaria de Assistência e Benefícios - SEAB.

Atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias

As atas registram as ocorrências, deliberações, resoluções e decisões das sessões do Conselho Deliberativo.

Acesse todas as ATAS DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE .

Composição

  • Desembargador
  • Representante da Classe dos Magistrados
  • Representante da Classe dos Servidores
  • Secretário-Geral
  • Secretários de Recursos Orçamentários e Financeiros, de Saúde e de Recursos Humanos.

O Conselho é presidido pelo Desembargador indicado pelo Presidente do TJDFT, que também indica o respectivo conselheiro substituto;

O Presidente do Conselho é o representante legal do PRÓ-SAÚDE.

O representante dos magistrados será indicado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS-DF - e o representante dos servidores, pela Associação dos Servidores da Justiça do DF - ASSEJUS.

Os membros do Conselho serão substituídos em suas faltas ou impedimentos por seus substitutos legais e, no caso dos representantes dos magistrados e dos servidores, por um substituto designado pelas respectivas associações.

Os representantes classistas terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.