Conselho Fiscal
Fonte
arts. 65 a 70 do Ato Deliberativo 31/2000
Composição
O Conselho Fiscal do Programa será formado por servidores inscritos no PRÓ-SAÚDE, a saber:
- 3 membros efetivos;
- 2 membros suplentes.
Os componentes do Conselho Fiscal deverão ser assim indicados:
- 1 servidor, membro efetivo, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- 1 servidor, membro efetivo, pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- 1 servidor, membro efetivo, pela Presidência da ASSEJUS e aprovado em assembléia;
- 2 servidores, membros suplentes, pela Presidência da ASSEJUS, mediante escolha em assembléia.
Os membros do Conselho Fiscal exercerão mandato por tempo equivalente ao do Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE.
Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os servidores que, preferencialmente, detenham conhecimentos nas áreas de economia, finanças e contabilidade.
Competência
- exame da gestão econômico-financeira, bem como emitir parecer sobre a regularidade dos atos de gestão do PRÓ-SAÚDE, no prazo de 30 dias, a contar da data de início do exame.
As contas da gestão econômico-financeira do PRÓ-SAÚDE serão obrigatoriamente submetidas à apreciação da Secretaria de Controle Interno do TJDFT.
Os documentos relativos aos registros contábeis dos atos da receita/despesa dos recursos próprios do PRÓ-SAÚDE ficarão arquivados no Serviço de Contabilidade da SEAB, onde devem permanecer à disposição das autoridades responsáveis pelo acompanhamento administrativo e fiscalização financeira por período de 5 anos.