Secretaria de Assistência e Benefícios
última modificação:
2019-05-06T14:03:50-03:00
Fontes
Regulamento Geral do Pró-Saúde e Ato Deliberativo nº 31/2000.
Função
Administrar o Pró-Saúde, em conjunto com o Conselho Deliberativo do Pró-Saúde.
Composição
A estrutura da compreende duas Subsecretarias, que têm seus respectivos serviços:
- SUABE- SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA AO BENEFICIÁRIO
- SUFIC- SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL
São serviços da SUABE:
- SERCAB - SERVIÇO DE CADASTRO E BENEFÍCIOS
- SERBEN - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO
- SERCRE - SERVIÇO DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
- SEREMB - SERVIÇO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E REEMBOLSO
- PERÍCIA MÉDICA DO PRÓ-SAÚDE
São serviços da SUFIC:
- SERFAT - SERVIÇO DE CADASTRAMENTO DE FATURA
- SERCOF - SERVIÇO DE CONTROLE E ANÁLISE DE FATURAS
- SERFIP - SERVIÇO DE FINANÇAS
- SERCOP - SERVIÇO DE CONTABILIDADE
Competências
- assistir ao beneficiário, quando da necessidade de utilização dos serviços, realizando acompanhamento sempre que se fizer necessário;
- manter contato permanente com profissionais e entidades que ofereçam serviços na área de saúde e benefícios;
- elaborar normas complementares que visem a implantação de novos programas e benefícios, ou alteração das já existentes;
- proceder ao cadastramento dos beneficiários do PRÓ-SAÚDE;
- proceder à movimentação dos expedientes relativos ao Programa;
- coletar e registrar dados para fins estatísticos;
- acompanhar e controlar os recursos financeiros recebidos pelo PRÓ-SAÚDE;
- proceder ao pagamento das despesas do PRÓ-SAÚDE, desde que custeadas com recursos próprios;
- instruir todos os procedimentos administrativos relativos à liquidação de despesas havidas com a rede credenciada e de livre escolha, encaminhando-os à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do TJDFT;
- alimentar, analiticamente, o sistema com as informações atualizadas dos descontos a serem efetuados em folha de pagamento;
- contabilizar e controlar os recursos específicos;
- registrar, contabilmente, todas os atos e fatos administrativos pertinentes ao PRÓ-SAÚDE, de acordo com o Plano de Contas específico;
- fornecer elementos para a proposta orçamentária;
- elaborar balancetes mensais e anuais das atividades, que comporão a prestação de contas;
- organizar a prestação de contas das gestões, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
- elaborar o plano de trabalho anual;
- exercer outras atividades que lhe forem confiadas.