Curatelado
última modificação:
2022-10-18T12:43:43-03:00
Curatelado desde que resida com o titular.
Documentação Necessária - Adesão
A) Documentos comprobatórios da curatela;
B) Cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos do dependente, comprovando que não percebe mais de dois salários mínimos de renda bruta.
C) RG ou documento equivalente que informe o número do CPF e a filiação.
ATENÇÃO!
- A dependência deverá ser de natureza fiscal e previdênciária, devendo ser comprovada mediante a inclusão do respectivo dependente na Secretaria de Recursos Humanos para fins de Imposto de Renda.
- É necessário, ainda, que eles não percebam rendimentos superiores a 02 (dois) salários mínimos e não sejam dependentes de outra pessoa além do beneficiário titular.
- O período de carência para utilização do Pró-Saúde é de 6 (seis) meses.