Curatelado

última modificação: 2022-10-18T12:43:43-03:00

Curatelado desde que resida com o titular.

Documentação Necessária - Adesão

A) Documentos comprobatórios da curatela;

B) Cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos do dependente, comprovando que não percebe mais de dois salários mínimos de renda bruta.

C) RG ou documento equivalente que informe o número do CPF e a filiação.

 

ATENÇÃO!

  • A dependência deverá ser de natureza fiscal e previdênciária, devendo ser comprovada mediante a inclusão do respectivo dependente na Secretaria de Recursos Humanos para fins de Imposto de Renda.
  • É necessário, ainda, que eles não percebam rendimentos superiores a 02 (dois) salários mínimos e não sejam dependentes de outra pessoa além do beneficiário titular.
  • O período de carência para utilização do Pró-Saúde é de 6 (seis) meses.