Reembolso

última modificação: 2023-09-13T17:46:24-03:00

O reembolso é o direito que o beneficiário tem de solicitar o valor pago por um procedimento ou consulta, realizados fora da rede credenciada do Pró-Saúde. Costuma ser solicitado quando o beneficiário não consegue encontrar um profissional médico capacitado na especialidade desejada, optando por pagar um de maneira particular.

Para que o beneficiário não fique completamente desamparado e tenha que arcar com todo o valor da consulta ou procedimento, o Pró-Saúde pode restituir parte do que foi pago, conforme acordado em contrato.

Para obter mais informações sobre reembolso, acesse o Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000.

Atenção!

  • Para se pedir um reembolso, o beneficiário titular deve, primeiramente, realizar o procedimento ou a despesa e, após, solicitar a sua autorização no Portal Pró-Saúde .

  • As consultas e os exames odontológicos não necessitam de autorização para serem reembolsados.

  • Os manuais com as orientações necessárias para requerer as Autorizações e os Reembolsos podem ser consultados no Portal Pró-Saúde (Menu lateral Documentos > Manuais)

Como Solicitar o Reembolso pelo Portal Pró-Saúde – Passo a Passo:

Caso você precise de auxílio para solicitar o seu reembolso, acesse o Portal Pró-Saúde e, no menu lateral à esquerda, clique em documentos > manuais. Escolha o manual que melhor atenda a sua necessidade, dentre as opções a seguir (lembrando que, para acesso aos manuais, é necessário acessar o Portal Pró-Saúde e fazer o login):

OBS1: Nos casos de reembolso de exames, cirurgias e internações, será necessário solicitar sua autorização no menu solicitações > diversas > solicitar autorizações (tipo de serviço) . Esse passo é indispensável para que a Perícia  Médica do Pró-Saúde codifique os procedimentos, permitindo, assim, o cálculo do valor do reembolso pelo NUREMB. Não será necessário solicitar autorização no caso de reembolso de consultas!

OBS2: A base de cálculo do reembolso será o valor previsto na Tabela de Referência (TAB-REF) ou o indicado no documento fiscal, prevalecendo o menor valor.

OBS3: O pagamento será efetuado na folha de pagamento (contracheque) do beneficiário titular. Para isso, mantenha seus dados bancários atualizados na Secretaria de Gestão de Pessoas.

OBS4O prazo para a solicitação de reembolso é de até 90 (noventa) dias, contados da data de emissão do documento fiscal.

O Reembolso Médico, bem como as Despesas Médicas, poderão ser consultados no menu Extratos do Portal Pró-Saúde.

  • Os magistrados e servidores (ativos) do Tribunal podem acessar o Portal Pró-Saúde indicando a matrícula (precedida pela letra "m" ou “t”) e a senha de rede.

  • Os servidores aposentados e os pensionistas devem acessar o Portal Pró-Saúde utilizando o CPF e a senha do Sistema de Cadastro da Senha Web.

No primeiro acesso ao Portal, serão exibidos os termos de utilização, os quais devem ser aceitos pelo usuário.

Orientações sobre a senha

  • Cadastro da Senha Web: Caso o beneficiário não possua senha de acesso ao Portal Pró-Saúde, orientamos que, primeiramente, cadastre-se como usuário externo do Sistema de Cadastro da Senha Web. Após, é só acessar (fazer login) no Portal Pró-Saúde com a senha criada.
  • Esqueceu a Senha? Para recuperar a senha, acesse o Sistema de Recuperação da Senha Web.

  • Não conseguiu efetuar o cadastro? Caso tenha dificuldade para cadastrar a nova senha e/ou recuperá-la, entre em contato com o PS-PAP: (61) 3103-7187 - WhatsApp e (61) 3103-7732 - Fixo e WhatsApp ou pelo e-mail protocolo.administrativo@tjdft.jus.br

  • Caso seja necessário, os beneficiários poderão consultar as Tabelas de Referência próprias do Pró-Saúde, relativas aos procedimentos e seus respectivos valores, para auxílio nas solicitações de reembolso.