Tratamentos Seriados
Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto
- Art. 29 e art. 45 do Regulamento Geral do Pró-Saúde;
- Arts. 21 a 26 do Ato Deliberativo nº 31/2000;
- Ato Deliberativo nº 38/2016 - Acupuntura.
O que são os Tratamentos Seriados
São considerados procedimentos seriados aqueles realizados em sessões sucessivas e, para efeito das normas do Pró-Saúde, os procedimentos em Acupuntura, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Hidroterapia, Ortoptia, Pilates, Psicologia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, RPG e Terapia Ocupacional.
Modalidades (Rede Credenciada ou Reembolso)
O usuário pode realizar o Tratamento Seriado nas modalidades:
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Direta:
- Por meio da rede prestadora do Pró-Saúde.
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Indireta:
- Por solicitação de reembolso.
Valores do Custeio pelo Beneficiário
O usuário custeará o Tratamento Seriado em 20% (vinte por cento) da Tabela de Referência do Pró-Saúde (TAB-REF).
Os reembolsos dos Tratamentos Seriados serão de 80% da Tabela de Referência do Pró-Saúde (TAB-REF) ou do documento fiscal, considerando-se o menor valor.
Profissional da saúde que deverá fazer o pedido e realizar o tratamento
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ACUPUNTURA
- Solicitação: Médico ou odontólogo, em pertinência à sua área.
- Realização do Tratamento: Fisioterapeutas, médicos e odontólogos, dentro de suas competências legais e com especialização devidamente reconhecida pelos respectivos conselhos profissionais, podem realizar a prática da ACUPUNTURA.
ATENÇÃO! Nos casos de reembolso de tratamento de acupuntura, lembre-se de apresentar também a Declaração do Profissional Especialista, que realizou o procedimento.
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FISIOTERAPIA (DIFERENTES SEGMENTOS E PERINEAL/UROGINECOLÓGICA)
- Solicitação: Médico ou odontólogo (pertinente à sua área).
- Realização do Tratamento: Médico ou fisioterapeuta.
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PILATES, HIDROTERAPIA, RPG e OUTROS
- Solicitação: Médico.
- Realização do Tratamento:Fisioterapeutas.
ATENÇÃO! Nos casos de reembolso de tratamento de PILATES, lembre-se de apresentar também a Declaração do Fisioterapeuta, que realizou o procedimento.
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TERAPIA OCUPACIONAL
- Solicitação: Médico.
- Realização do Tratamento: Terapeuta ocupacional
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PSICOTERAPIA
- Solicitação e realização do Tratamento: Médico ou psicólogo.
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PSICOPEDAGOGIA
- Solicitação: Médico ou psicólogo.
- Realização do Tratamento: Psicólogo.
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PSICOMOTRICIDADE
- Solicitação: Médico ou Psicólogo.
- Realização do Tratamento: Psicólogo, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
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FONOAUDIOLOGIA
- Solicitação: Médico ou fonoaudiólogo ou odontólogo.
- Realização do Tratamento: Fonoaudiólogo.
Autorização do Tratamento Seriado
Formulário para Solicitação de Autorização para Tratamento Seriado. (Pedido Superior a 15 (quinze) sessões).
A) Quem solicita o tratamento:
- ASSISTÊNCIA DIRETA: o prestador solicitará a autorização por meio do sistema Conecta.
- REEMBOLSO: o beneficiário solicitará a autorização por meio do Portal do Pró-Saúde.
B) Prazo de Validade do pedido para sua autorização:
O beneficiário deverá apresentar o pedido médico ou o formulário próprio para tratamento seriado para autorização, conforme o caso, no prazo de até 3 (três) meses da sua data de emissão.
A autorização será a partir da data de emissão do pedido.
C) Pedidos:
- Até 15 (quinze) sessões – pode ser o próprio pedido do profissional de saúde.
- Mais de 15 (quinze) sessões – É necessário que a solicitação seja requerida, em formulário próprio do Pró-Saúde, Autorização para Tratamento Seriado, por profissional competente, registrando o diagnóstico e tempo de autorização do tratamento.
D) Limites Semanais:
- Fisioterapia, RPG, Hidroterapia, Terapia Ocupacional e outros - 3 (três) sessões semanais.
- Pilates, Acupuntura e Fonoaudiologia - 2 (duas) sessões semanais
- Psicologia - 2 (duas) sessões semanais.
ATENÇÃO! Pedidos que ultrapassem os limites semanais deverão ser solicitados, inicialmente, por meio do SEI, anexando-se as devidas justificativas dos profissionais de saúde.
Guia Atendimento para Tratamento Seriado - GAS:
No caso de atendimento pela rede prestadora, o beneficiário deverá assinar a GAS, diariamente, a cada sessão de Tratamento Seriado, sendo vedado ao beneficiário assinar todas as sessões antecipadamente.
O beneficiário deverá sempre ter a possibilidade de realizar apenas uma sessão diária de tratamento seriado. É vedado ao prestador condicionar o atendimento à realização de duas sessões diárias.
Em nenhuma hipótese, o prestador poderá exigir que o beneficiário o qual realizou apenas uma sessão de tratamento seriado, assine como se tivesse realizado duas sessões.
Como solicitar a autorização do tratamento seriado - REEMBOLSO
Acesse o Portal Pró-Saúde, sendo necessário cumprir os passos abaixo:
Passo 1
Solicitar Autorização para o Tratamento Seriado:
- Acessar o Portal Pró-Saúde.
- Menu "Solicitações > Diversas" > Tipo de Serviço -> Solicitação de Autorizações e Classificação ->Tratamento Seriado (Psicoterapia) ou Tratamento Seriado (sem Psicoterapia).
- Preencher o formulário e anexar a documentação exigida (o pedido do profissional de saúde ou o formulário para tratamento seriado, devidamente preenchido e assinado).
- Aguardar análise e, se for o caso, será emitido código de autorização, necessário para a 2ª Etapa.
Passo 2
Solicitação de Reembolso:
- Acessar o Portal Pró-Saúde.
- Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso".
- Inserir o número de autorização disponibilizada na etapa anterior.
- Anexar a documentação exigida (o recibo/ nota fiscal (em formato PDF). Se o recibo não tiver número, inserir o número "1").
Atenção!
Beneficiários que possuem laudos autorizados e vigentes no SIPADWEB deverão continuar acompanhando suas solicitações pelo SIPADWEB, até a expiração da validade. Os novos pedidos deverão ser feitos pelo Portal Pró-Saúde.
Manuais
Para maiores informações, consulte o manual no Portal Pró-Saúde,"Documentos > Manuais > Reembolso Tratamento Seriado (Psicoterapia) e/ou Reembolso Tratamento Seriado (Sem Psicoterapia)
Contato
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail: prosaude@tjdft.jus.br.