Documentos necessários para requerer o reembolso de despesas médicas, hospitalares, ambulatoriais e de remoção
última modificação:
2022-10-18T12:44:31-03:00
- Consultas: recibo ou nota fiscal, originais. Atencão! Consultas com médicos especialistas têm valores diferenciados na TAB-REF, tabela utilizada para o cálculo do reembolso. Solicite a discriminação da especialidade do médico, se for o caso, no recibo, nota fiscal ou carimbo.
- Exames: solicitação do médico e nota fiscal original.
- Cirurgias: relatório do cirurgião, cópia do boletim anestésico e comprovantes fiscais de pagamento (documentos fiscais originais).
- Internações: relatório médico, fatura hospitalar detalhada e comprovante fiscal de pagamento (documento fiscal original).
- Procedimentos: recibo ou nota fiscal, originais, e relatório médico que descreva o procedimento realizado. Se tiver anestesia, apresentar cópia do boletim anestésico.
- Honorários médicos (colocação) do DIU/SIU: o recibo ou nota fiscal, originais, e o relatório médico que descreva o procedimento realizado (pode ser o Laudo Médico, se nele constar que foi realizado o procedimento).
- Remoção: nota fiscal, relatório fundamentado do médico assistente (atendimento inicial), constando diagnóstico e tipo de remoção necessária e análise prévia da perícia médica do Pró-Saúde, quando possível.
- Alto Custo: Os documentos necessários para o reembolso serão conforme os procedimentos realizados (consulta, exame, internação e cirurgia).
- Observações quanto ao documento fiscal e prazo para solicitar o reembolso:
- legível, sem rasura, original, constando o valor de cada procedimento.
- o recibo deverá ser assinado pelo profissional responsável, constando seu CPF, nº da inscrição no Conselho Profissional e timbre ou carimbo.
- o prazo para solicitação do reembolso é de até 90 dias, contados da data de emissão do documento fiscal.