Assistência Farmacêutica

última modificação: 2024-01-11T16:44:52-03:00

Quais as normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto?

 O que é?

O benefício consiste no reembolso de medicamentos específicos para o tratamento das doenças relacionadas no Anexo I do Ato Deliberativo 41/2017 e com insumos farmacêuticos (DIU/SIU), observando-se as disposições desse Ato. 

 A quem se destina?

Aos beneficiários do Pró-Saúde.

 Quais os medicamentos e insumos reembolsáveis?

Medicamentos específicos para o tratamento das doenças relacionadas no Anexo I do Ato Deliberativo 41/2017 e os insumos farmacêuticos DIU/SIU.

O Conselho Deliberativo do Pró-Saúde, em 29/05/2019, decidiu que o Programa realizará o reembolso de insumos mensais (agulhas, lancetas e tiras reagentes) e do equipamento/sensor de medição contínua de glicemia (Freestyle Libre) para tratamento de todas as crianças beneficiárias do Pró-Saúde portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1.

 Poderei ser reembolsado de valores de despesas com medicamentos importados?

Sim, caso não exista similar nacional, mediante declaração do médico requisitante, e, ainda, se adquirido a preço igual ou inferior ao similar nacional. Ademais, observar que:

  • A medicação deverá ser adquirida de empresa autorizada pela Receita Federal do Brasil, quanto à sua natureza de importação de produtos farmacêuticos, com registro no CNPJ.
  • Somente serão ressarcidas as despesas com medicamentos e insumos (adquiridos em viagem ao exterior ou em sites internacionais) que possuam princípio ativo registrado na Anvisa e com documentos fiscais validados pela Receita Federal.

 Poderei ser reembolsado de despesas decorrentes de transporte e de importação com medicamentos importados?

Não. As despesas decorrentes de transporte e de importação não serão reembolsadas pelo Pró-Saúde.

 Quais medicamentos não serão reembolsados?

Em regra, não serão reembolsados medicamentos para tratamento de doenças não previstas no Anexo I do Ato Deliberativo 41/2017, bem como produtos sem registro na Anvisa; produtos em fase experimental; produtos indicados para fins diversos daqueles previstos em bula e registro na Anvisa (off label) e medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e manipulados.

Ressalta-se que não serão reembolsados medicamentos para tratamento de disfunção erétil e similares; drogas para anticoncepção; produtos dietéticos; produtos diversos para higiene, cosméticos, objetos de uso pessoal, assepsia, material descartável e para curativos; produtos odontológicos; medicamentos para fins diagnósticos; vacinas dessensibilizantes e hipossensibilizantes para imunoterapias; vacinas imunizantes; medicamentos antitabagismo; e vitaminas e sais minerais.

 Quais os valores do reembolso ao beneficiário?

O usuário será reembolsado em 50% do valor do documento fiscal.

Exceção: medicamentos oncológicos - o reembolso será de 80% do valor registrado no documento fiscal.

 Qual o documento médico necessário para a análise inicial do pedido de concessão do benefício?

Laudo médico para assistência farmacêutica (disponível na página do Pró-Saúde e no Portal Pró-Saúde), documento renovável após o período de até 365 dias, preenchido de forma clara e legível, no qual deverão constar o código da Classificação Internacional da Doença – CID; o tempo previsto para o tratamento; o nome dos medicamentos prescritos; a discriminação das quantidades, dosagens e formas de apresentação de cada medicamento; e o nome, a assinatura e o número do registro no conselho profissional do médico responsável.

 Observação: Quando houver mudança do medicamento, deverá ser apresentado novo laudo médico.

Qual o prazo para apresentar o laudo farmacêutico no Portal Pró-Saúde após a sua emissão?

O laudo médico deverá ser apresentado na solicitação de autorização para reembolso das despesas com medicamentos por meio do Portal Pró-Saúde  em até 90 dias da data de sua emissão.

Qual a validade do laudo farmacêutico?

O prazo de validade dos laudos emitidos a partir de 15/9/2020 é de até 365 dias, a contar da data da emissão, nos termos da DELIBERAÇÃO 2, de 9 de setembro de 2020.

Por sua vez, os laudos médicos para Assistência Farmacêutica emitidos até 14/9/2020 permaneceram válidos até, no máximo, 31/12/2020, considerando a antiga redação do Art. 10, caput, do Ato Deliberativo nº 41/2017.

Como deverá ser a nota, cupom fiscal ou DANFE para a solicitação do reembolso?

Original, legível e sem rasuras, no qual constem o nome, a dosagem, as quantidades de embalagem e de conteúdo da embalagem, o valor unitário e total dos medicamentos, o nome e o CNPJ da instituição vendedora. Ademais, deverá o documento fiscal:

I – conter somente os medicamentos autorizados pela Perícia Médica do Pró-Saúde, sendo passível de não reembolso;

II – ser separado por beneficiário, titular ou dependente;

III – possuir data igual ou posterior à data de emissão do laudo médico para assistência farmacêutica;

IV – ser apresentado uma única vez, mesmo que seja para solicitar o reembolso de outro medicamento descrito no documento fiscal;

V – possuir prazo máximo de emissão de até noventa dias;

VI – possuir valor total igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

O documento fiscal apresentado para reembolso deve conter apenas os medicamentos autorizados pela Perícia Médica?

Sim, o documento fiscal deverá conter somente os medicamentos autorizados pela perícia médica do Pró-Saúde, sendo passível de não reembolso. Ou seja, não serão admitidos documentos fiscais em que constem outros produtos e medicamentos além dos que foram autorizados.

 Deverei comprar os meus medicamentos e do meu dependente em notas ou cupons fiscais separados?

Sim,  as notas ou cupons  fiscais deverão ser separadas por beneficiário, titular ou dependente.

 Qual o valor mínimo para o Pró-Saúde proceder o reembolso?

O Pró-Saúde procederá o reembolso quando o valor total dos recibos e notas a serem reembolsadas possuir valor total igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

Assim, se o valor total dos documentos fiscais passíveis de reembolso for inferior a cem reais, o usuário deverá acumular mais documentos, para poder solicitar o reembolso. 

 No final do ano, posso comprar medicamentos para serem utilizados em janeiro do próximo ano e solicitar o reembolso?

Sim. Desde que o laudo médico esteja vigente, ou seja, que tenha sido emitido a partir de 15/9/2020.

A partir de qual data terei direito ao benefício?

Em cada exercício, a partir da data de emissão do laudo farmacêutico, para os medicamentos autorizados pela auditoria médica do Pró-Saúde.

 A data da nota fiscal poderá ser anterior à data de emissão do laudo farmacêutico?

Não. A data da nota, cupom fiscal ou DANFE deverá ser igual ou posterior à data de emissão do referido laudo.

 Como solicito o reembolso?

A solicitação deverá ser realizada pelo Portal Pró-Saúde, sendo necessário cumprir os passos abaixo:

1º Passo: habilitar o laudo farmacêutico (Menu "Solicitações > Diversas > Assistência Farmacêutica ou Assistência Farmacêutica Oncológica ").

  • O processo é individual, cada dependente deverá ter um pedido de Solicitação no Portal Pró-Saúde.
  • O laudo médico deverá ser renovável a cada exercício – período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
  • O usuário deverá anexar o laudo médico para assistência farmacêutica,  bem como eventuais exames/relatórios médicos.
  • Aguardar a situação da solicitação mudar para resolvido e copiar o número da autorização.


2º Passo: Anexar as notas/cupons fiscais, todos em PDF (Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso > Assistência Farmacêutica ou Assistência Farmacêutica Oncológica").

  • Inserir o número de autorização disponibilizada na etapa anterior.

Como consultar o meu pedido de reembolso farmacêutico se não lembro o seu número?

No Portal Pró-Saúde clicar no Menu "Solicitações > Diversas" para consultar as solicitações de autorizações e no Menu "Reembolso > Solicitações de Reembolso" para consultar os pedidos de reembolso farmacêutico.

Em qual conta será realizado o reembolso?

O reembolso dos medicamentos será realizado na conta bancária funcional do beneficiário titular. Atenção! Mantenha a conta-corrente atualizada para evitar devoluções bancárias ou o não pagamento do reembolso.

 Qual o contato em caso de dúvidas sobre o benefício?

Encaminhar e-mail para nuremb@tjdft.jus.br 

Consulte o Manual com o passo a passo para solicitar autorizações e reembolso no Portal Pró-Saúde > Documentos  > Manuais