Assistência Médica e Hospitalar, Ambulatorial e de Remoção

última modificação: 2023-02-08T16:10:38-03:00

Normas do PRÓ-SAÚDE

 

A quem se destina

Destinada ao beneficiário que necessite de assistência médico-hospitalar e ambulatorial, na modalidade indireta (rede não credenciada), ou seja, o Pró-Saúde procederá o reembolso.

 

Tipos de Despesas Médicas, Hospitalares, Ambulatoriais e de Remoção: 

I.   Cirurgia e/ou Internação Médica;

II.  Consultas Médicas ou com Nutricionistas;

III. Exames Médicos;

IV.  Procedimentos Médicos;

V.   Internação Psiquiátrica;

VI. Remoção em ambulância/UTI (terrestre/aérea);

VII. Honorários médicos (colocação) do Dispositivo Intrauterino DIU/SIU .

 

Modalidades (Rede Credenciada ou Reembolso)

O usuário pode realizar os tratamentos nas modalidades:

- Direta: por meio da rede credenciada.

- Indireta: por solicitação de reembolso.

 

Valores do Reembolso ao Beneficiário

A tabela adotada para o cálculo do reembolso é a Tabela de Referência - TAB-REF.

I - Consultas: 70% (setenta por cento) do valor da TAB-REF.

II - Exames, Procedimentos, Cirurgias e Internações: 80% (oitenta por cento) dos valores da TAB-REF, com exceção das despesas realizadas em hospitais considerados pelo Pró-Saúde de “Alto Custo”.

III - Cirurgia Oftalmológica Refrativa: 40% (quarenta por cento) do valor da TAB-REF.

IV - Remoção: 50% (cinquenta por cento) do valor da nota fiscal apresentada.

V - Alto Custo: 50% (cinquenta por cento) do total das despesas auditadas pelo PRÓ-SAÚDE, com exceção os custos com os honorários médicos e de outros profissionais da saúde, que, após auditoria do PRÓ-SAÚDE, serão reembolsados em 250% (duzentos e cinquenta por cento) dos valores estabelecidos nas tabelas de referência adotadas pelo PRÓ-SAÚDE ou em 80% (oitenta por cento) do montante da nota fiscal ou do recibo médico, prevalecendo o menor valor.

ATENÇÃO! Para a análise do reembolso, será considerado o valor do recibo/nota fiscal , caso seja menor que o da TAB-REF. 

 

Documentos Necessários para solicitar o Reembolso

 

Como Solicitar o Reembolso pelo Portal Pró-Saúde – Passo a Passo     

OBS1: Nos casos de reembolso de exames, cirurgias e internações, será necessário solicitar previamente autorização no menu "solicitações" > "diversas" do Portal Web,  como indicado no manual acima. Esse passo é indispensável para que a Perícia  Médica codifique os procedimentos, permitindo, assim, o cálculo do valor do reembolso pelo NUREMB. Não será necessário solicitar autorização no caso de reembolso de consultas.

OBS2: A base de cálculo do reembolso será o valor previsto na Tabela de Referência (TAB-REF) OU o indicado no documento fiscal, prevalecendo o menor valor.

OBS3: O pagamento será efetuado na folha de pagamento (contracheque) do beneficiário titular.

Atenção! Mantenha seus dados bancários atualizados no RH.

 

Contato

Núcleo de Concessão de Reembolso - NUREMB / PRÓ-SAÚDE

SGAN – Quadra 909 - Módulo D/E, Bloco D

Ed. Juiz de Direito Josué Ribeiro de Sousa

1º Andar, Sala A08 - Brasília - DF
E-mail: nuremb@tjdft.jus.br