Assistência Odontológica
última modificação:
2021-03-05T16:30:58-03:00
Normas do PRÓ-SAÚDE sobre o assunto
- Arts. 30 a 32 e art. 45, inciso VII, do Regulamento Geral do Pró-Saúde
- Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000– item XII
A quem se destina
- Beneficiários do Pró-Saúde;
- Magistrados e servidores ativos ou inativos, pensionistas, ocupantes de cargo em comissão, requisitados, cedidos ou em lotação provisória no âmbito desta Corte, não inscritos no PRÓ-SAÚDE, nos termos previstos no Regulamento Geral do Programa.
Modalidades
O usuário pode realizar os tratamentos nas modalidades:
- Indireta: por solicitação de reembolso.
- Direta: excepcionalmente, em cirurgias Bucomaxilofaciais. Nessas situações, o beneficiário do Pró-Saúde poderá realizar exames laboratoriais e internações por meio da rede credenciada. Entretanto, ressalta-se que, mesmo nesses casos, o custeio do Pró-Saúde com os honorários do odontólogo serão por meio de reembolso.
Do Custeio pelo usuário
- O usuário participará do custeio dos serviços odontológicos que lhe forem prestados, na modalidade indireta, na proporção de 50% dos valores da Tabela Odontológica do Pró-Saúde ou do documento fiscal, o que for menor.
- Atendimento na rede prestadora para exames laboratoriais e despesas de internação, OPMEs e de anestesiologia decorrentes de cirurgia bucomaxilofacial: o usuário arcará com 20% dessas despesas, conforme tabelas adotadas pelo Programa.
- Reembolso para exames médicos e despesas de internação, OPMEs e de anestesiologia decorrentes de cirurgia bucomaxilofacial: mesmo quando o procedimento for solicitado por odontólogo, o reembolso será de 80% da Tab-Ref ou do documento fiscal, considerando-se o menor valor. Para as OPMEs, serão considerados os valores das últimas cotações realizadas pelo Pró-Saúde para essas OPMEs ou da nota fiscal apresentada para reembolso, considerando-se o menor valor.