Carteiras do Pró-Saúde
Emissão de Carteirinhas Digitais
O Pró-Saúde deixou de emitir carteirinhas físicas para os seus beneficiários, após a implementação do novo Sistema, inclusive, nos casos de perda ou roubo.
A carteirinha do Pró-Saúde está disponível para emissão no Portal Pró-Saúde, no menu "Carteirinha" - Minha carteirinha (Manual para Consultar e Imprimir a Carteirinha do Pró-Saúde)
Observação: A emissão de 2ª via de Carteira Especial deve ser solicitada por meio do Portal Pró-Saúde, no menu "Solicitações", opção "Diversas" - Tipo de Serviço "Outras Solicitações" - Classificação "Solicitação de 2ª Via - Cartão Pró-Saúde".
Utilização no Distrito Federal
Os beneficiários deverão utilizar em seus atendimentos as carteiras digitais, que encontram-se disponíveis no Portal Pró-Saúde. As carteiras digitais podem ser impressas ou apresentadas aos prestadores (hospitais, clínicas ou laboratórios), por meio de dispositivos eletrônicos, como tablets e smartphones.
Carteirinhas Físicas Anteriores
Os beneficiários que dispuserem de carteirinhas físicas poderão continuar utilizando-as normalmente, pois houve prorrogação da validade por tempo indeterminado, ou seja, os prazos de vigência eventualmente indicados nas carteirinhas físicas devem ser desconsiderados.
Para mais informações sobre a utilização das carteirinhas, acesse as orientações abaixo ou entre em contato com o NUCAB (nucab@tjdft.jus.br)
- Carteirinha do Pró-Saúde - para os atendimentos no Distrito Federal e no Hospital Sírio Libanês de São Paulo (nesse caso, com autorização prévia do Pró-Saúde, pois trata-se de tratamento de Alto Custo).
- Carteirinha Especial do Pró-Saúde (Ex-Beneficiários) - para os atendimentos no Distrito Federal e no Hospital Sírio Libanês de São Paulo (com autorização prévia do Pró-Saúde, pois trata-se de tratamento de Alto Custo).
Atenção! Após a sua inclusão/adesão ao Pró-Saúde, o beneficiário somente poderá ser atendido com documento de identificação, excepcionalmente, cabendo ao prestador consultar a condição de “beneficiário” do servidor ou magistrado em sistema próprio.
Utilização Nacional (atendimentos fora do Distrito Federal)
Para os atendimentos fora do DF, o Pró-Saúde mantém contrato com a operadora UNIMED CNU.
Entre em contato com a UNIMED CNU por meio dos canais de atendimento abaixo:
- Atendimento automático: (11) 3268-7020 (WhatsApp)
- Central de Atendimento da operadora: 0800-942-0011
- Central de Atendimento para Deficientes Auditivos: 0800-940-0343
- Portal da Central Nacional UNIMED - CNU
- Aplicativo para smartphones chamado Meu Plano | Central Nacional Unimed, disponível nas versões para iOS e Android.
Carteirinha do dependente recém-nascido
Após o nascimento, o novo dependente deve ser cadastrado no assentamento funcional do titular. Tal cadastramento é gerido pela SEGP - Secretaria de Gestão de Pessoal. Quando efetivada a inclusão, o nome do filho constará nos sistemas relativos ao cadastro do Servidor.
Depois disso, poderá ser promovida sua inclusão no Pró-Saúde, por meio do Portal Pró-Saúde, em até 30 dias, contados do nascimento.
O nome do dependente deverá constar do Portal Web em até 48h do pedido de inclusão e sua carteirinha poderá ser consultada e impressa pelo mesmo Portal.
Os filhos farão jus à assistência médica do Pró-Saúde até o trigésimo dia de nascimento, sem necessidade de inscrição. Nesse caso, deve ser utilizada a carteira do beneficiário titular.
Dúvidas Frequentes
Quando o meu filho nascer, ele fará jus à assistência médica, sem ter realizado a inscrição?
Sim. Os filhos farão jus à assistência médica até o trigésimo dia de nascimento, sem necessidade de inscrição no Pró-Saúde. Durante esse período, será utilizada a carteira do beneficiário titular. Após esse prazo, o titular deverá solicitar sua imediata formalização, por meio do Portal Pró-Saúde.
Posso ser atendido SEM a carteira do Programa?
Sim.
Para mais informações, consulte a seguir como será o Atendimento sem a Carteirinha do Pró-Saúde.
Atenção! Em caso de dúvidas sobre a Carteira Digital da Unimed CNU, entre em contato com o NUCAB pelo e-mail nucab@tjdft.jus.br