Carteira Especial do Pró-Saúde

última modificação: 2022-10-18T12:47:22-03:00

É  a carteirinha para ex-dependentes do Pró-Saúde, solteiros, que poderá ser utilizada na rede credenciada do DF ou no Hospital Sírio Libanês de São Paulo, sendo que o pagamento total da despesa deverá ser efetuado pelo usuário, no ato do atendimento, a preço de convênio.

A carteira especial poderá ser requerida pelo beneficiário titular para os ex-dependentes, solteiros, do Pró-Saúde, que preencham os requisitos:

a) filhos e enteados, solteiros, maiores de 21 anos;

b) menores sob guarda, responsabilidade ou tutela dos beneficiários titulares, após completarem 18 anos, solteiros.

c) filhos e enteados, solteiros, maiores de 21 anos, que tenham passado à condição de beneficiários titulares em razão do recebimento de pensão especial, depois de cessado o benefício.

  •  Como emitir declaração de beneficiário especial?

Atualmente, o Pró-Saúde não  mais emite as carteiras especiais físicas. O beneficiário deverá emitir declaração, a qual tem efeitos similares ao da carteira, por meio do Portal Pró-Saúde (menu "Declarações> Ex-Dependente> Declaração de Ex-Dependentes>Emitir> escolher o beneficiário>Ok").

  •  O que fazer se a rede credenciada não quiser realizar o atendimento?

Procurar a área administrativa da clínica ou hospital e solicitar que localizem o parágrafo único da cláusula terceira do contrato com este Pró-Saúde:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS BENEFICIÁRIOS - Os serviços abrangidos por este Contrato serão prestados aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais - PRÓ-SAÚDE do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será assegurado aos filhos ex-dependentes dos titulares do PRÓ-SAÚDE, o direito aos serviços objeto do presente Instrumento, desde que os mesmos estejam devidamente identificados e arquem com 100% (cem por cento) dos custos dos serviços prestados, faturados e pagos com base nos preços das tabelas adotadas nesse instrumento no ato da execução dos serviços, sem qualquer interferência do CONTRATANTE. Os segurados deverão se identificar no ato do atendimento como filhos e ou dependentes dos titulares do Pró-Saúde para obter a tabela de preços adotada neste contrato.

Ou o item 15.2. do contrato com o Pró-Saúde, caso ele tenha sido firmado após maio/2017:

15. DA CLIENTELA

15.1. A clientela usuária dos serviços previstos neste Edital constituir-se-á, exclusivamente, pelos beneficiários, titulares e dependentes, inscritos no PRÓ- SAUDE/TJDFT, identificados, previamente, pelo TJDFT.

15.2.  Será assegurado aos filhos, ex-dependentes dos titulares do PRÓ- SAÚDE/TJDFT, o direito aos serviços, objeto do presente Edital, desde que estejam devidamente identificados e arquem com 100% (cem por cento) dos custos dos serviços prestados, faturados e pagos diretamente à CREDENCIADA, com base nos preços das tabelas elencadas nesse Edital, vigentes na data do atendimento, sem qualquer interferência do CREDENCIANTE.

Se necessário, caso a carteira ou declaração seja recusada, entrar em contato com o NUCRE por meio do e-mail nucre@tjdft.jus.br ou pelos telefones 3103-6886/7872.

Em caso de dúvidas sobre a carteira especial, entre em contato com o NUCAB  (nucab@tjdft.jus.br).