Desligamento (exclusão)
Quando o beneficiário será desligado?
O beneficiário será desligado por cancelamento voluntário da inscrição ou devido a:
I - licenças e afastamentos sem remuneração;
II - exoneração ou vacância;
III - retorno ao órgão de origem;
IV - perda da qualidade de beneficiário de pensão especial;
V - cancelamento de ofício da inscrição;
VI - falecimento.
Exclusão de Beneficiários - PortalWeb
Manual para exclusão de Beneficiários no PortalWeb
A solicitação de desligamento ocorre de forma imediata ou após um prazo?
O desligamento do Pró-Saúde será a partir da data em que o beneficiário iniciar o processo de exclusão.
Assim, a partir do momento que o beneficiário solicitar a exclusão do Pró-Saúde, não mais poderá utilizar a carteira do Pró-Saúde, sob pena de arcar com 100% do tratamento.
Ressalta-se que o desconto em folha é no mês subsequente e não é proporcional aos dias em que o beneficiário integrou o Pró-Saúde.
Dessa forma, a melhor data para o beneficiário solicitar sua exclusão é na última semana do mês.
Pedi exclusão do Pró-Saúde no mês anterior e no mês seguinte veio novo desconto em folha. Está certo?
Quando o beneficiário se inscreve no Pró-Saúde, o desconto em folha é no mês subsequente. Assim, quando o beneficiário solicita o seu desligamento, a contribuição mensal será descontada em folha no mês do pedido, bem como no mês subsequente.
A contribuição mensal, independentemente da data em que se requereu o desligamento, será sempre integral.
Persistindo dúvidas, ligar para SERFIP (7996).
Como quitar a dívida com o Pró-Saúde?
Para quitar a dívida com o Pró-Saúde, o beneficiário deverá dirigir-se ao SERCOP (Fórum de Brasília, Bloco A, Sala 410).
Em caso de desligamento do PRÓ-SAÚDE, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
I - nos desligamentos decorrentes de licença e afastamentos sem remuneração, exoneração ou vacância, retorno ao órgão de origem, perda da qualidade de beneficiário de pensão especial ou cancelamento de ofício da inscrição, caso haja saldo de custeio, o magistrado ou servidor deverá liquidá-lo integralmente;
II - no desligamento voluntário o saldo de custeio será liquidado mediante consignação mensal, atualizada na forma da lei, sendo facultado o pagamento integral. A reinscrição ao Pró-Saúde somente será efetuada após transcorridos 6(seis) meses contados da data do pedido de desligamento.
III - Nos casos de falecimento do beneficiário titular, com dependente legal, o desconto do saldo da dívida incidirá sobre a pensão consignada ao dependente, ou proporcionalmente, caso haja mais de um.
IV - Nos casos de magistrados, servidores e pensionistas falecidos sem habilitação de pensionista legal junto ao TJDFT, a dívida permanecerá nos registros contábeis do Pró-Saúde.
V - Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do falecimento, persistindo a dívida, o saldo será declarado extinto pelo Pró-Saúde.