Procedimentos Liberados de Autorização Médica
- Contratos nos termos do Edital 01/2016 - Verificar na penúltima coluna à direita da TAB-REF se há ou não necessidade de autorização e na última coluna se há necessidade de guias.
- Contratos anteriores ao Edital 01/2016 (Clique Aqui e Aqui)
Atenção! Sempre que houver necessidade de emissão de guias, a autorização do pedido médico deverá ser realizado pela perícia médica do Pró-Saúde (Fórum de Brasília, Bloco A, sala 416).
Pedidos realizados por nutricionistas e odontólogos deverão sempre ser autorizados pela perícia médica do Pró-Saúde(Fórum de Brasília, Bloco A, sala 416), mesmo que não conste a necessidade de autorização nas tabelas.
Caso tenha acesso à intranet, para saber se a clínica ou hospital é credenciado do Pró-Saúde, e qual a tabela contratada, clique aqui.
Após, selecione o credenciado. Caso, na primeira linha, na coluna "Procedimentos", conste TABREF-2018-porte5, a tabela contratada é a TAB-REF (clique aqui).
Se constar Procedimentos: Própria Pró-Saúde , trata-se de contratos antigos.
Se não constar o nome da clínica, é provável que o prestador seja a Associação dos Médicos de Hospitais Privados do DF - AMHPDF, que tem ampla rede de médicos e clínicas associadas, e é prestadora do Pró-Saúde nos termos da TAB-REF(clique aqui).