DELIBERAÇÃO 5 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

última modificação: 2023-11-24T18:11:22-03:00

Altera a redação do §2º do artigo 32 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0014507/2021 tomada na sessão ordinária de 17 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do §2º do artigo 32 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Em caso de consultas, condicionamento em odontopediatria e exames odontológicos, dispensa-se a perícia odontológica, sendo que, para o reembolso, o usuário deverá apresentar o documento fiscal no prazo de noventa dias contados da data de sua emissão e, ainda, a solicitação emitida por odontólogo, em caso de exames.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/09/2021, EDIÇÃO N. 181, FL. 23. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/09/2021.