DELIBERAÇÃO N. 03, de 21 de outubro de 2015
DELIBERAÇÃO N. 03, de 21 de outubro de 2015
Dispõe sobre a atualização dos valores da Tabela usada para reembolso de despesas com aquisição de Órtese e Prótese constante no artigo 46 do Ato Deliberativo nº 31 de 30 de outubro de 2000 e acrescenta o parágrafo 4º ao referido artigo.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 14.287/2015 na 6ª sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 46 do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, para acrescentar o parágrafo 4º ao referido artigo e atualizar os valores constantes da Tabela de Referência que passam a vigorar conforme abaixo:
Art.46 - Fica assim definida, para aquisição custeada com recursos próprios, a Relação de Órtese e Prótese Não-Cirúrgica, a Tabela de Referência e os Valores de Auxílio:
Órtese/Prótese Não cirúrgica |
Tabela de Referências (R$) |
Valor do Auxílio 80% |
Cadeira de rodas |
R$ 2.900,00 |
R$ 2.320,00 |
Aparelho auditivo |
R$ 3.900,00 |
R$ 3.120,00 |
Colete ortopédico |
R$ 800,00 |
R$ 640,00 |
Prótese p/ M.I. abaixo joelho |
R$ 2.900,00 |
R$ 2.320,00 |
Órtese/Prótese p/ M.I. acima joelho |
R$ 3.900,00 |
R$ 3.120,00 |
Órtese/Prótese p/ M. S. abaixo cotovelo |
R$ 3.300,00 |
R$ 2.640,00 |
Órtese/Prótese p/ M. S. acima cotovelo |
R$ 4.300,00 |
R$ 3.440,00 |
CPAP – Continuous Positive Airway Pressure |
R$ 2.300,00 |
R$ 1.840,00 |
(...)
§ 4º - Para reembolso de órtese e prótese não constante em tabela, excepcionalmente autorizado pelo Conselho Deliberativo, o limite para reembolso será equiparado ao valor máximo de até 3 (três) vezes o valor de Órtese e Prótese para Membro Superior Acima do Cotovelo, ou 80% da nota fiscal, devendo prevalecer o menor.
Art. 2º - Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua
publicação.
Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE