Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DELIBERAÇÃO N. 03, de 21 de outubro de 2015

última modificação: 24/11/2023 18h03

DELIBERAÇÃO N. 03, de 21 de outubro de 2015

 

Dispõe sobre a atualização dos valores da Tabela usada para reembolso de despesas com aquisição de Órtese e Prótese constante no artigo 46 do Ato Deliberativo nº 31 de 30 de outubro de 2000 e acrescenta o parágrafo 4º ao referido artigo.

 

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 14.287/2015 na 6ª sessão ordinária realizada em 21 de outubro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o artigo 46 do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000, para acrescentar o parágrafo 4º ao referido artigo e atualizar os valores constantes da Tabela de Referência que passam a vigorar conforme abaixo:

 

Art.46 - Fica assim definida, para aquisição custeada com recursos próprios, a Relação de Órtese e Prótese Não-Cirúrgica, a Tabela de Referência e os Valores de Auxílio:

 

Órtese/Prótese Não cirúrgica

Tabela de Referências (R$)

Valor do Auxílio 80%

Cadeira de rodas

R$ 2.900,00

R$ 2.320,00

Aparelho auditivo

R$ 3.900,00

R$ 3.120,00

Colete ortopédico

R$  800,00

R$ 640,00

Prótese p/ M.I. abaixo joelho

R$ 2.900,00

R$ 2.320,00

Órtese/Prótese p/ M.I. acima joelho

R$ 3.900,00

R$ 3.120,00

Órtese/Prótese p/ M. S. abaixo cotovelo

R$ 3.300,00

R$ 2.640,00

Órtese/Prótese p/ M. S. acima cotovelo

R$ 4.300,00

R$ 3.440,00

CPAP – Continuous Positive Airway Pressure

 

R$ 2.300,00

 

R$ 1.840,00

 

(...)

 § 4º - Para reembolso de órtese e prótese não constante em tabela, excepcionalmente autorizado pelo Conselho Deliberativo, o limite para reembolso será equiparado ao valor máximo de até 3 (três) vezes o valor de Órtese e Prótese para Membro Superior Acima do Cotovelo, ou 80% da nota fiscal, devendo prevalecer o menor.

 

Art. 2º - Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua

publicação.

 

Desembargador Roberval Casemiro Belinati

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE