DELIBERAÇÃO N. 03, de 25 de junho de 2021
Inclui o § 4º-A ao art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0007442/2021 tomada na sessão ordinária de 25 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o § 4º-A ao art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. (...)
§ 4º-A O reembolso de equipamentos coletores e adjuvantes para colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector será de 80% do menor valor previsto na tabela SIMPRO ou da nota fiscal, prevalecendo o menor preço dentre eles.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 06/07/2021, EDIÇÃO N. 126, FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/07/2021.