ATO DELIBERATIVO N. 34, de 25 de fevereiro de 2002

última modificação: 2023-11-24T18:32:00-03:00

(Revogado pelo Ato Deliberativo 38, de 21 de setembro de 2016)

De 25 de fevereiro de 2002.

Dispõe sobre normas de procedimentos
para tratamento com técnicas de
acupuntura.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 11, 12 e 52 do Regulamento Geral em vigor, e tendo em vista decisão contida no P.A. nº 2338/02, em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º- A autorização médica para procedimentos em técnicas de Acupuntura será concedida ao beneficiário titular e a seus dependentes, inscritos no PRÓ-SAÚDE, na forma prevista nos arts. 14, 15 e 16, do Regulamento Geral do Programa, c/c o item V, do Ato Deliberativo nº 31, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º- O tratamento deverá, obrigatoriamente, ser solicitado e realizado por médico especialista em acupuntura e inscrito no Conselho Regional de Medicina.
(Redação dada pela Deliberação N. 01, de 01 de março de 2007).

Art. 3º- A solicitação do tratamento deverá ser feita em formulário próprio - "Autorização para Tratamento Seriado" - e esta autorização está condicionada à avaliação da Perícia Médica.
(Redação dada pela Deliberação N. 01, de 01 de março de 2007).

Parágrafo único - As sessões que excederem ao limite estabelecido no caput deste artigo serão cobradas integralmente do beneficiário titular, obedecendo a margem consignável.
(Parágrafo Único revogado pela Deliberação N. 01 de 16 de fevereiro de 2012)

Art. 4º- A autorização do procedimento está condicionada à avaliação da Perícia Médica e registro no Serviço de Cadastro e Atendimento do Beneficiário - SERCAB e será efetuada na medida da disponibilidade financeira do Programa.

Art. 5º- O credenciamento junto ao TJDFT/PRÓ-SAÚDE será autorizado somente para Pessoa Jurídica.

Art. 6º- Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde