DELIBERAÇÃO N. 01, de 03 de junho de 2020

Altera a redação do caput do artigo 2º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017.
última modificação: 2023-11-24T18:09:15-03:00

Altera a redação do caput do artigo 2º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017.



O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0005290/2019 tomada na sessão ordinária de 3 de junho de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 2º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 2º A assistência em hospitais e clínicas de alto custo, com exceção das consultas, deverá ser autorizada, previamente, pela auditoria médica do PRÓ- SAÚDE, ou será passível de não cobertura das despesas pelo Programa.


Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJ-e Nº 109/2020, DE 15/06/2020.