DELIBERAÇÃO N. 01, de 13 de março de 2019

última modificação: 2023-11-24T18:08:04-03:00

 

Altera o Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — Pró-Saúde. 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 4813/2017 e o deliberado na sessão ordinária de 13 de março de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Renumerar o parágrafo único para § 2º e acrescentar os §§ 1º e 3º ao art. 11 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 11- [...]

§ 1º Em caso de utilização indevida da carteira pelo beneficiário titular ou dependente, as despesas médicas serão integralmente descontadas em folha de pagamento do beneficiário titular.

§ 2º A utilização indevida da carteira pelo beneficiário titular ou dependente será objeto de apreciação pelo Conselho Deliberativo, com vistas à aplicação de sanções que podem ir desde a advertência até sua exclusão do Programa.

§ 3º É vedado o desligamento do beneficiário titular ou dependente quando não for possível a interrupção hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou em centro de terapia intensiva ou similar, salvo a critério do médico assistente.

Art. 2º Acrescentar o parágrafo único ao art. 13 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.13 - [...]

Parágrafo único - Em caso de uso da carteira pelo beneficiário titular ou dependente, após seu desligamento, as despesas médicas serão integralmente descontadas em folha de pagamento do beneficiário titular.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Titulo XIII - Da Assistência Funeral e os artigos 60 a 64 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

 

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

Disponibilizado no DJ-e em 25/3/2019.