DELIBERAÇÃO N. 01, de 14 de abril de 2021

última modificação: 2023-11-24T18:10:03-03:00

Altera a redação do artigo 47 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.


O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 000717/2021 tomada na sessão ordinária de 14 de abril de 2021,



RESOLVE:



Art. 1º Alterar a redação do artigo 47 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 47. A concessão do benefício está condicionada à avaliação médico-pericial pela equipe de saúde operacional do TJDFT.



Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/04/2021, EDIÇÃO N. 77, FL. 53. DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/04/2021