DELIBERAÇÃO N. 01, de 20 de março de 2015

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 19, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativa às normas para inclusão de companheiro(a) como dependente no PRÓ-SAÚDE.
última modificação: 2023-11-24T18:03:01-03:00

DELIBERAÇÃO 1 DE 20 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 19, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativa às normas para inclusão de companheiro(a) como dependente no PRÓ-SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo 06.515/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, modificando a redação do inciso III do Parágrafo único do Artigo 19 e alíneas "a", "h" e "j" do referido inciso, assim como, acrescentando o §2º ao Artigo 19, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19(...)

§1º A comprovação da união estável dar-se-á mediante:

I - (...)

II - (...)

III - Entrega de, no mínimo, dois dos seguintes instrumentos probantes:

a) Declaração de vida em comum (Escritura Pública), por período igual ou superior a 1 (um) ano, firmada pelos conviventes em Cartório e assinada por 02 (duas) testemunhas identificadas, como nome e endereço;

b) (...)

c) (...)

d) (...)

e) (...)

f) (...)

g) (...)

h) Comprovação de conta bancária conjunta, por período igual ou superior a 1 (um) ano;

i) (...)

j) Comprovação de residência em comum por período igual ou superior a 1 (um) ano.

§2º No caso de gravidez da companheira, poderá ser reduzido o prazo mencionado nas alíneas "a", "h" e "j" do parágrafo anterior.

Art. 2º Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE 

Publicada no Boletim Interno de 30 de março de 2015.