DELIBERAÇÃO N. 01, de 24 de abril de 2013

última modificação: 2023-11-24T18:01:24-03:00
Deliberação 01 de 24 de abril de 2013

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 9º, do Ato Deliberativo 36, de 17/02/11, relativo às normas para o Programa de Atendimento Domiciliar.

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo 13.084/2009, resolve:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 36, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ-SAÚDE, para acréscimo de Parágrafo Único ao artigo
9º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
I. .....
II. .....
III. .....
IV. .....
V. .....
Parágrafo Único. Excepcionalmente, pacientes com quadro terminal, coma estável totalmente dependentes e/ou traqueostomizados, que necessitam de cuidados intensivos recomendados em relatório médico do paciente, que não possam ser executados senão por pessoal técnico habilitado, avaliados após visita domiciliar e autorizados pela perícia médica, poderão usufruir do Atendimento Domiciliar por até 24h/dia, prestado por técnico ou auxiliar de enfermagem (registrados no Coren), reembolsáveis conforme previsto na tabela: Atendimento Domiciliar – Tabela PRÓ-SAÚDE.
Art. 2° Estas alterações entrarão em vigor na data de sua publicação
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Publicado no Boletim Interno 1.05-2013 em 06/05/13