DELIBERAÇÃO N. 02, de 10 de julho de 2013

última modificação: 2023-11-24T18:01:25-03:00
DELIBERAÇÃO 2 DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 42, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativo às normas para a concessão da Assistência Psicopedagógica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 14408/2007, na 3ª Sessão
Ordinária do ano de 2013, realizada em 10 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ--SAÚDE, para que o artigo 42 passe a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42. A Assistência Psicopedagógica será custeada comrecursos próprios do PRÓ-SAÚDE, sob a forma de auxílio financeiro mensal de R$341,00 (trezentos e quarenta e um reais) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de junho de 2013).
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Publicado em 22/07/2013, no Boletim Interno n. 3.07