DELIBERAÇÃO N. 02, de 24 de setembro de 2014

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 42, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativo às normas para concessão da Assistência Psicopedagógica.
última modificação: 2023-11-24T18:02:33-03:00
DELIBERAÇÃO 2 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 42, do Ato Deliberativo 31, de 30/10/00, relativo às normas para a concessão da Assistência Psicopedagógica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo 14408/2007, na 5ª Sessão Ordinária do ano de 2014, realizada em 24 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – PRÓ--SAÚDE, para que o artigo 42 passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42. A Assistência Psicopedagógica será custeada com recursos próprios do PRÓ--SAÚDE, sob a forma de auxílio financeiro mensal de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de setembro de 2014).

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Roberval Casemiro Belinati

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Publicada no Boletim Interno de 13/10/14 - Edição 2.10