DELIBERAÇÃO N. 03, de 11 de dezembro de 2019
Altera a redação do § 2º do artigo 4º do Ato Deliberativo 39/2017.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0005290/2019 tomada na sessão ordinária de 11 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º do artigo 4º do Ato Deliberativo 39, de 19 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- 2º Os percentuais referidos no § 1º deste artigo serão aplicados, ainda, nos atendimentos realizados no Distrito Federal, ao reembolso de exames, procedimentos e honorários médicos de especialidades médicas, passíveis de autorização, previstos nas tabelas de referência do PRÓ-SAÚDE, mas comprovadamente não disponibilizados pelo PRÓ-SAÚDE.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJ-e Nº 241/2019, DE 17/12/2019.