DELIBERAÇÃO N. 01, de 15 de março de 2017

última modificação: 2023-11-24T18:05:38-03:00

Altera o § 1º do art. 24 do Ato Deliberativo 31, de 30/10/2000.


O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA 01.406/2016, tomada na sessão ordinária de 15 de março de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 24 do Ato Deliberativo 31, de 30/10/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, o pedido fonoaudiológico, médico ou odontológico, dentro dos limites e competências legais de suas profissões, deverá ser previamente autorizado pela perícia médica ou odontológica, conforme o caso, e, quando exceder a 10 (dez) sessões, deverá ser realizado por meio do formulário Autorização para Tratamento Seriado, em que constará o diagnóstico, a frequência semanal e a duração do tratamento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

 

Disponibilizada no DJ-e em 22 de março de 2017, fl. 7.