DELIBERAÇÃO N. 03, de 20 de abril de 2017
Altera o art. 5º do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa e tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0001191/2017, tomada na sessão ordinária de 15 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Compete à Secretaria de Assistência e Benefícios apreciar propostas de credenciamento apresentadas por unidades e profissionais na área de saúde.
§1º Caberá à Secretaria de Saúde, por meio do Núcleo de Perícia Médica Institucional e/ou do Núcleo Psicossocial
Institucional, conforme suas áreas de competência, apreciar, com emissão de parecer técnico, o corpo clínico e as condições das instalações físicas e equipamentos apresentados pelos interessados no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde.
§2º O parecer técnico poderá ser emitido pela Equipe de Saúde Multidisciplinar Operacional, a ser criada pelo PRÓ-SAÚDE/TJDFT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Disponibilizada no DJ-e em 25/4/2017, fl. 5.