DELIBERAÇÃO N. 05, de 17 de maio de 2017

última modificação: 2023-11-24T18:05:40-03:00

Altera dispositivos do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Pró-Saúde e tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0004813/2017, tomada na Sessão Ordinária de 17 de maio de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º do art. 10 e o caput do art. 13 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. Fica instituída a carteira especial para filhos ou enteados, solteiros, maiores de 21 anos, ex-dependentes de beneficiário titular do Pró-Saúde.

§ 1º Os menores sob guarda, responsabilidade ou tutela dos beneficiários titulares farão jus à carteira especial, se solteiros, maiores de 18 anos e ex-beneficiários do Pró-Saúde.

§ 2º Os dependentes referidos no caput deste artigo que tenham passado à condição de beneficiários titulares em razão do recebimento de pensão especial terão direito à carteira especial depois de cessado o benefício, enquanto solteiros. (NR)

[...]

Art. 13. Ao desligar-se do Pró-Saúde, o beneficiário obriga-se a devolver as carteiras do Programa ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde – SERCAB. (NR)

 

Art. 2º Alterar o caput do art. 12 do Ato Deliberativo 31, de 2000, acrescentando-lhe os incisos de I a VI e os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

 

Art. 12. Será emitida ao beneficiário e a seus dependentes nova carteira do Pró-Saúde, bem como das operadoras credenciadas ao Programa, se for o caso, nas seguintes situações:

I – modificação de informações constantes na carteira, em razão de alteração de dados cadastrais;

II – modificação de informações constantes na carteira, em razão de inconsistência não verificada pelo servidor no momento da atualização cadastral;

III – correção de dados, em decorrência de erro material da administração;

IV – mudança da situação de dependente para titular ou vice-versa;

V – perda ou extravio;

VI – furto ou roubo.

§ 1º Nas situações previstas nos incisos V e VI deste artigo, o beneficiário deverá comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Cadastro e Benefícios do Pró-Saúde – SERCAB e anexar o boletim de ocorrência ao pedido de segunda via da carteira.

§ 2º A solicitação da segunda via da carteira, por qualquer razão, deverá ser efetuada por meio de processo administrativo. (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 8º do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

Disponibilizada no DJ-e em 23/5/2017, fls. 5/6.