DELIBERAÇÃO N. 02, de 19 de abril de 2017

última modificação: 2023-11-24T18:05:37-03:00

Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 55 e 57 do Ato Deliberativo 31, de 30/10/2000, relativos às normas para a concessão da Assistência Farmacêutica.

  

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão proferida no Processo Administrativo nº 04.590/2005, na 3ª Sessão Ordinária do ano de 2016, realizada em 29 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Ato Deliberativo 31, do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - PRÓ-SAÚDE, para que os artigos 55 e 57 passem a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 55. A Assistência Farmacêutica, prevista no art. 35 do Regulamento Geral, a ser custeada com recursos próprios do PRÓ-SAÚDE, será concedida por meio de reembolso de despesas realizadas pelo beneficiário    na aquisição de medicamentos específicos para tratamento de doenças crônicas, graves ou incuráveis, ou na aquisição de Dispositivo Intrauterino não-Hormonal ou Hormonal - DIU/SIU, para si ou para qualquer de seus dependentes inscritos no Programa.

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Art. 57. ?...................

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e) O reembolso do dispositivo DIU/SIU dispensa o documento previsto na alínea "a", e o beneficiário deverá apresentar Relatório Médico fundamentado e declaração do médico assistente, para confirmar a implantação do DIU/SIU. 

Art. 2 º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

 

Disponibilizada no DJ-e em 20 de abril de 2017, fl. 7; retificação da numeração disponibilizada no DJ-e em 25 de abril de 2017, fl. 6.