Deliberação N. 1, de 21 de março de 2018

última modificação: 2023-11-24T18:07:10-03:00

Altera o art. 12 e os Anexos I e II do Ato Deliberativo 41, de 15 de dezembro de 2017, que regulamenta o Programa de Assistência Farmacêutica.

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0023056/2017, tomada na sessão ordinária de 21 de março de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o caput do art. 12 do Ato Deliberativo 41, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. O início da contagem do saldo de medicamentos será a partir da data de emissão do primeiro laudo médico apresentado, autorizado e registrado no sistema do Pró-Saúde, para assistência farmacêutica, no respectivo ano em exercício.

 

Art. 2º Acrescentar a observação "E" ao Anexo I (Rol de Patologias Referenciais), do Ato Deliberativo 41, de 2017, com a seguinte redação:

 

E) No caso da patologia infertilidade (N97), dispensa-se o laudo médico para a habilitação ao reembolso de despesas com medicamentos, caso o usuário apresente pedido ou relatório médico em substituição, desde que faça referência à nota fiscal apresentada, e conste o nome, a dosagem, as quantidades e o conteúdo de embalagem e o valor unitário e total dos medicamentos, o nome do(a) paciente e a CID, bem como o nome, a assinatura e o número do registro no conselho profissional do médico responsável.

 

Art. 3º Alterar o Anexo II (Laudo Médico para Assistência Farmacêutica) do Ato Deliberativo 41, de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Deliberação.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

disponibilização no DJE/TJDFT em 2 de abril de 2018