DELIBERAÇÃO N. 11, de 06 de dezembro de 2017

última modificação: 2023-11-24T18:05:49-03:00

Acrescenta o art. 26-A ao Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Programa, tendo em vista a decisão contida no PA SEI 0024392/2017, tomada na sessão ordinária de 6 de dezembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o art. 26-A ao Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

 

Art. 26-A. O prazo de validade do pedido para a autorização de tratamento seriado é de até três meses, contado da data de sua emissão.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

  

  

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE

 

disponibilização no DJE/TJDFT em 15 de dezembro de 2017