DELIBERAÇÃO N. 12, de 15 de dezembro de 2017

última modificação: 2023-11-24T18:05:47-03:00

Altera a redação do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que trata da tabela de referência e valores de auxílio para o reembolso de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde e tendo em vista a decisão tomada na sessão ordinária de 6 de dezembro de 2017, contida no PA SEI 0023024/2017,

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Alterar o caput e o § 3º do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46. A aquisição e a locação de órteses, próteses e equipamentos não cirúrgicos serão custeadas com recursos próprios, conforme os valores da tabela de referência a seguir:

 

Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos

Valor de referência para locação por 10 dias

(R$)

Valor do auxílio de 80% para locação

(R$)

Valor de referência para aquisição

(R$)

Valor do auxílio de 80% para aquisição

(R$)

Cadeira de rodas

40,00

32,00

2.900,00

2.320,00

Aparelho auditivo

50,00

40,00

3.900,00

3.120,00

Colete ortopédico

15,00

12,00

800,00

640,00

Prótese para M. I. abaixo do joelho

Não se aplica

Não se aplica

2.900,00

2.320,00

Órtese/prótese para M. I. acima do joelho

Não se aplica

Não se aplica

3.900,00

3.120,00

Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

3.300,00

2.640,00

Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo

Não se aplica

Não se aplica

4.300,00

3.440,00

CPAP – Continuous Positive Airway Pressure

50,00

40,00

2.300,00

1.840,00

Cadeira de banho /higiênica

10,00

8,00

700,00

560,00

Cama tipo home care

100,00

80,00

4.500,00

3.600,00

Suporte de soro

5,00

4,00

150,00

120,00

Oxímetro de pulso de dedo

5,00

4,00

300,00

240,00

Oxímetro de pulso de mesa

15,00

12,00

2.000,00

1.600,00

Concentrador de oxigênio

100,00

80,00

3.500,00

2.800,00

BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure

75,00

60,00

4.655,00

3.724,00

Kit processador de fala ou áudio para implante coclear

Não se aplica

Não se aplica

31.330,00

25.064,00

 

[...]

 

§ 3° No caso dos aparelhos CPAP – Continuous Positive Airway Pressure e BiPAP – Bilevel Positive Pressure Airway, será autorizado um aparelho a cada cinco anos, sendo necessária, para a concessão do reembolso, a apresentação de relatório médico e laudo de polissonografia, com comprovação da necessidade do uso permanente do aparelho.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

  

disponibilização no DJE/TJDFT em 19 de dezembro de 2017