Deliberação N. 2, de 22 de agosto de 2018
Altera a redação do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que trata da tabela de referência e valores de auxílio para o reembolso de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde e tendo em vista a decisão tomada na sessão ordinária de 22 de agosto de 2018, contida no PA SEI 0009656/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 46 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46. A aquisição e a locação de órteses, próteses e equipamentos médicos não cirúrgicos serão custeadas com recursos próprios, conforme os valores da tabela de referência a seguir:
Órteses/próteses e equipamentos não cirúrgicos |
Valor de referência para locação por 10 dias (R$) |
Valor do auxílio de 80% para locação (R$) |
Valor de referência para aquisição (R$) |
Valor do auxílio de 80% para aquisição (R$) |
Cadeira de rodas |
40,00 |
32,00 |
2.900,00 |
2.320,00 |
Aparelho auditivo |
50,00 |
40,00 |
3.900,00 |
3.120,00 |
Colete ortopédico |
15,00 |
12,00 |
800,00 |
640,00 |
Órtese/prótese para M. I. abaixo do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.900,00 |
2.320,00 |
Órtese/prótese para M. I. acima do joelho |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.900,00 |
3.120,00 |
Órtese/prótese para M. S. abaixo do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
3.300,00 |
2.640,00 |
Órtese/prótese para M. S. acima do cotovelo |
Não se aplica |
Não se aplica |
4.300,00 |
3.440,00 |
CPAP – Continuous Positive Airway Pressure |
50,00 |
40,00 |
2.300,00 |
1.840,00 |
Cadeira de banho/ higiênica |
10,00 |
8,00 |
700,00 |
560,00 |
Cama tipo home care |
100,00 |
80,00 |
4.500,00 |
3.600,00 |
Suporte de soro |
5,00 |
4,00 |
150,00 |
120,00 |
Oxímetro de pulso de dedo |
5,00 |
4,00 |
300,00 |
240,00 |
Oxímetro de pulso de mesa |
15,00 |
12,00 |
2.000,00 |
1.600,00 |
Concentrador de oxigênio |
100,00 |
80,00 |
3.500,00 |
2.800,00 |
Cilindro de oxigênio |
20,00 |
16,00 |
1.500,00 |
1.200,00 |
BiPAP – Bilevel Positive Airway Pressure |
75,00 |
60,00 |
4.655,00 |
3.724,00 |
Kit processador de fala ou áudio para implante coclear |
Não se aplica |
Não se aplica |
31.330,00 |
25.064,00 |
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde
disponibilização no DJE/TJDFT em 29 de agosto de 2018