DELIBERAÇÃO N. 2, de 30 de novembro de 2016

última modificação: 2023-11-24T18:04:04-03:00

Altera o art. 42 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000.

 

 

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PRÓ-SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão contida no PA 14.408/2007, tomada na sessão ordinária de 30 de novembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 42 do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42. A Assistência Psicopedagógica será custeada com recursos próprios do PRÓ-SAÚDE, sob a forma de auxílio financeiro mensal de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais) por dependente. (Valor vigente a partir de 1º de setembro de 2016).

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2016.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE