Deliberação N. 3, de 18 de dezembro de 2018

última modificação: 2023-11-24T18:07:11-03:00

Altera dispositivos do Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, do Pró-Saúde

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E BENEFÍCIOS SOCIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS — PRÓ-SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 12 e 52 do Regulamento Geral do Pró-Saúde e tendo em vista a decisão contida no Processo Administrativo SEI 0004813/2017, tomada na sessão ordinária de 5 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 19-C ao Ato Deliberativo 31, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

Art. 19-C. O pensionista terá o prazo de trinta dias, a contar da publicação do ato de concessão da pensão, para aderir ao Pró-Saúde. Após esse prazo, cumprirá carência de noventa dias a contar da data de sua inscrição.

Art. 2º Acrescentar parágrafo único ao art. 20-A do Ato Deliberativo 31, de 2000, com a seguinte redação:

Parágrafo único. O prazo de carência para os dependentes inscritos não findará durante o período em que o titular estiver cumprindo carência.

Art. 3º Alterar o art. 26-A do Ato Deliberativo 31, de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-A. O pedido para autorização de tratamento seriado ambulatorial terá validade de até três meses, e o tratamento poderá ser autorizado por até seis meses, ambos os prazos contados a partir da data de emissão do pedido.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Presidente do Conselho Deliberativo do Pró-Saúde

 

disponibilização no DJE/TJDFT em 20 de dezembro de 2018