DELIBERAÇÃO N. 01, de 21 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre a alteração da redação
do artigo 57, relativo à Assistência
Farmacêutica, do Ato Deliberativo nº31,
de 30/10/00.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA 14.408/2007, na 1ª Sessão Ordinária do ano de 2010, realizada em 21 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea “a” do artigo 57 do Ato Deliberativo nº31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 57. Para se habilitar ao reembolso, o beneficiário apresentará à Secretaria de Assistência e Benefícios / SEAB:
a) Laudo Médico, renovável a cada exercício – período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro – devendo ser o Laudo Médico preenchido no formulário próprio do PRÓ-SAÚDE, de forma clara e legível, constando o Código Internacional da Doença – CID, o tempo previsto para o tratamento, o nome dos medicamentos prescritos, discriminação das quantidades, dosagens e forma de apresentação de cada medicamento, devendo estar o formulário devidamente assinado e carimbado pelo médico responsável;
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 2010.
Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE
Publicada no Boletim Interno de Janeiro/2010.