DELIBERAÇÃO N. 01, de 01 de março de 2007.

última modificação: 2023-11-24T17:58:30-03:00

Dispõe sobre a alteração da redação
do artigo 22 do Ato Deliberativo nº31,
de 30/10/00 e dos artigos 2º e 3º do Ato
Deliberativo nº34, de 25/02/02.

O presidente do conselho deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida no PA 325/2007, na 1ª Sessão Ordinária do ano de 2007, realizada em 1º de março de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 22 do Ato Deliberativo nº31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22 - O reembolso previsto nos arts. 16, 23, 24 e 29, do Regulamento Geral do Programa, observará o disposto no artigo 45 do referido Regulamento e considerará os valores constantes das Tabelas adotadas pelo PRÓ-SAÚDE, ou o menor valor registrado, observado, ainda, o estabelecido no Parágrafo Único do citado art. 24.

Art. 2º - O artigo 2º do Ato Deliberativo nº34, de 25 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - O tratamento deverá, obrigatoriamente, ser solicitado e realizado por médico especialista em acupuntura e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Art. 3º - O artigo 3º do Ato Deliberativo nº34, de 25 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A solicitação do tratamento deverá ser feita em formulário próprio – “Autorização para Tratamento Seriado” – e esta autorização está condicionada à avaliação da Perícia Médica.

Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador José Jacinto Costa Carvalho
Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE