DELIBERAÇÃO N. 01, de 07 de outubro de 2004.

última modificação: 2023-11-24T17:57:49-03:00

Dispõe sobre a alteração da redação
dos artigos 37 e 38 do Ato Deliberativo
nº 31, de 30 de outubro de 2000.

Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida nos P.A. N. 10.48/2004, na 5ª sessão ordinária, realizada em 28 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 37 , do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 37 - O auxílio de passagens e diárias para tratamento fora de domicílio do beneficiário, previsto no art. 34, do Regulamento Geral do Programa, custeado com recursos próprios, será concedido por reembolso mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo PRÓ-SAÚDE, observadas as seguintes condições e exigências:
I) se os recursos médicos e/ou hospitalares na localidade de origem forem insuficientes ou inexistentes;
II) - apresentação de relatório médico justificando a necessidade do tratamento em outra localidade.

Art. 2º - O artigo 38, do ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 - O tratamento fora de domincílio será autorizado pela Secretaria de Saúde do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no tocante à parte médica. As passagens aéreas e diárias do beneficiário e acompanhante, poderão ser reembolsadas, nos termos constantes do artigo 40, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, após a verificação do atendimento dos itens I e II do artigo anterior.

Parágrafo único - Os pedidos de reembolsos a que se refere o caput deste artigo deverão ser encaminhados por meio de requerimento a ser fornecido pela Secretaria de Assistência e Benefícios/SEAB, os quais serão apreciados nas sessões mensais do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE.

Estas alterações entram em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Romão Cícero de Oliveira
Presidente