DELIBERAÇÃO N. 02, de 10 de fevereiro de 2004
De 10 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a alteração da redação
dos artigos 14 e 46 do Ato Deliberativo
N. 31, de 30 de outubro de 2000.
O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida nos P.A. N. 5.414, 17.281 e 17.279/2003, na 8ª sessão ordinária, realizada em 03 de novembro de 2003, e P. A. N. 19.384/2003, na 1ª sessão ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 14, do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - A contribuição do servidor requisitado, cedido ou que se encontre no gozo de quaisquer tipos de licenças remuneradas, previstas nos incisos III, IV e V do artigo 44 do Regulamento Geral do Programa, incidirá sobre a remuneração percebida nos órgãos cedente/cessionário e será apurada com a apresentação do respectivo contracheque à SEAB, para recolhimento em nome do PRÓ-SAÚDE, até o 10º dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo primeiro - Quando o valor da remuneração percebida pelo servidor requisitado, no órgão cedente, for inferior ao percebido pelo ocupante do cargo Nível Intermediário – IC-15, deste Tribunal, será considerado este para fins de contribuição ao PRÓ-SAÚDE.
Parágrafo segundo - O desconto dos valores da contribuição mencionado neste artigo será feito de acordo com os percentuais constantes no artigo 44 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE.
Art.2º - O caput do artigo 46 do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.46 - Fica assim definida, para aquisição custeada com recursos próprios, a Relação de Órtese e Prótese Não-Cirúrgica, a Tabela de Referência e os Valores de Auxílio:
Órtese/Prótese Não cirúrgica | Tabelas de Referências (R$) | Valor do Auxílio - Até - |
---|---|---|
Cadeira de rodas | 1.500,00 | 80% |
Aparelho auditivo | 2.000,00 | 80% |
Colete ortopédico | 400,00 | 80% |
Prótese p/M.I. abaixo joelho | 1.500,00 | 80% |
Órtese/Prótese p/M.I. acima joelho | 2.000,00 | 80% |
Órtese/Prótese p/M.S. abaixo cotovelo | 1.700,00 | 80% |
Órtese/Prótese p/M.S. acima cotovelo | 2.200,00 | 80% |
Art.3º - Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua assinatura, com exceção do item aparelho auditivo que se encontra em vigor desde a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 03 de novembro de 2003.
Desembargador Romão Cícero de Oliveira
Presidente