DELIBERAÇÃO N. 02, de 10 de fevereiro de 2004

última modificação: 2023-11-24T17:57:48-03:00

De 10 de fevereiro de 2004.

Dispõe sobre a alteração da redação
dos artigos 14 e 46 do Ato Deliberativo
N. 31, de 30 de outubro de 2000.

O Presidente do Conselho Deliberativo do PRÓ-SAÚDE, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista decisão proferida nos P.A. N. 5.414, 17.281 e 17.279/2003, na 8ª sessão ordinária, realizada em 03 de novembro de 2003, e P. A. N. 19.384/2003, na 1ª sessão ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 14, do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - A contribuição do servidor requisitado, cedido ou que se encontre no gozo de quaisquer tipos de licenças remuneradas, previstas nos incisos III, IV e V do artigo 44 do Regulamento Geral do Programa, incidirá sobre a remuneração percebida nos órgãos cedente/cessionário e será apurada com a apresentação do respectivo contracheque à SEAB, para recolhimento em nome do PRÓ-SAÚDE, até o 10º dia útil do mês subseqüente.

Parágrafo primeiro - Quando o valor da remuneração percebida pelo servidor requisitado, no órgão cedente, for inferior ao percebido pelo ocupante do cargo Nível Intermediário – IC-15, deste Tribunal, será considerado este para fins de contribuição ao PRÓ-SAÚDE.

Parágrafo segundo - O desconto dos valores da contribuição mencionado neste artigo será feito de acordo com os percentuais constantes no artigo 44 do Regulamento Geral do PRÓ-SAÚDE.

Art.2º - O caput do artigo 46 do Ato Deliberativo N. 31, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.46 - Fica assim definida, para aquisição custeada com recursos próprios, a Relação de Órtese e Prótese Não-Cirúrgica, a Tabela de Referência e os Valores de Auxílio:

Órtese/Prótese Não cirúrgica Tabelas de Referências (R$) Valor do Auxílio - Até -
Cadeira de rodas 1.500,00 80%
Aparelho auditivo 2.000,00 80%
Colete ortopédico 400,00 80%
Prótese p/M.I. abaixo joelho 1.500,00 80%
Órtese/Prótese p/M.I. acima joelho 2.000,00 80%
Órtese/Prótese p/M.S. abaixo cotovelo 1.700,00 80%
Órtese/Prótese p/M.S. acima cotovelo 2.200,00 80%

 

Art.3º - Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua assinatura, com exceção do item aparelho auditivo que se encontra em vigor desde a sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, em 03 de novembro de 2003.

Desembargador Romão Cícero de Oliveira
Presidente